26 de junho, de 2024 | 17:05
Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
Antônio Cruz/Agência Brasil
Apesar da definição do supremo, porte da droga continua como comportamento ilícito
Apesar da definição do supremo, porte da droga continua como comportamento ilícitoPor André Richter Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
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Evangelista
28 de junho, 2024 | 08:58Ministro periodicamente a Palavra de Deus em uma comunidade de recuperação de dependentes químicos e observo a tragédia humana que é o consumo de drogas. São vidas destruídas física, emocional e espiritualmente. A maioria, senão todos, querem ficar livres do vício, o que só Jesus pode fazer. A decisão do STF de liberar o porte de até 40g só agravará a situação MARANATA: ORA, VOLTA LOGO SENHOR JESUS!”
Ozias Pereira de Paula
28 de junho, 2024 | 08:48Essa decisão da mais alta corte de nosso Brasil nos mostra claramente que a humanidade caminha apressada e inexoravelmente para o triste final. A Bíblia nos alerta em Apoc 22.11: "Quem faz injustiça, faca-sa ainda; quem está sujo, suje-se ainda; quem é justo, justifique-se ainda; e quem é santo, santifique-se ainda". JESUS VEM MUITO BREVE, PREPARA-TE!”
Feliz
27 de junho, 2024 | 13:37Ou libera ou proibe esse meio termo e pra agradar a quem..”
Pjl
27 de junho, 2024 | 13:27Me chamam de idiota porque fumo maconha mas chamam de gênio quem inventou a bomba atômica.”
Sincero
27 de junho, 2024 | 12:5640 g de maconha são em torno de 30 buchinhas da marvada (segundo o site da Globo). Ou seja, o usuário vai poder até traficar. As festinhas não serão mais as mesmas.”
Marcos
27 de junho, 2024 | 10:45Gostaria que algum intelectual ai me esclarecesse um questionamento.
Como a pessoa esta LIVRE para portar um produto que é proibido no pais ?????
Se é proibido a comercialização, onde ele comprou ??????
Se ele alegar que trouxe do paraguai ou de outro pais, pior ainda.”
Sincero
27 de junho, 2024 | 10:00Se portar droga não é crime, mas o tráfico é crime, então vão vender maconha na padaria, na lanchonete, no açougue ou no supermercado? É uma incoerência gigantesca. O IFOOD dos nóia vai expandir bastante. Querem socializar o anti-social.”
Wil
27 de junho, 2024 | 06:23Seja 40 gramas ou 4 kilos pra mim ao faz diferença, continua fomentado o tráfico de drogas e deve sim sofrer o rigor da lei, se eu compro um celular roubado posso ser preso por receptação, porque o cara qie compra droga de traficante não vai ser preso?”
Crítico Crítico
27 de junho, 2024 | 05:59OS NOIAS DE IPATINGA JA NÃO RESPEITAM, A POPULAÇÃO EM GERAL, AGORA VAI COMER MACONHA NA CARA DO CIDADÃO DE BEM, QUEM VAI SUPRIR A DEMANDA DA ERVA, OU SEJA VAI CONTI UAR SENDO TRAFICADA.
CO. CERTEZA VAI SER DERRUBADA PELO CONGRESSO.”
Homem da Primeira Hora
27 de junho, 2024 | 04:38Kkkk....a decisão de 40gr saiu da média de quantos gramas ministros sugeriram....
A Maconha continua sendo criminalizada.....
Em evento em Portugal, Gilmar Mendes, diz que decisão corte não interfere harmonia dos poderes...
O Brasil, sendo Brasil.
Falar o que???
Não se pode indignar no Brasil, por quê os Absurdos são normais, este da definição o que é usuário ou traficante é fichinha, perante aos tantos absurdos normais deste país.”
Anti Drogas.
26 de junho, 2024 | 23:27O maconheiro de hoje é o crackeiro de amanhã, futuro morador de rua da av Maanaim...”
Gildázio Garcia Vitor
26 de junho, 2024 | 22:33Já que tudo é festa, poderia ser 4:20; ou 4/20; ou 420. E retroativo ao 20 de abril. Afinal, Raulzito, que aprendeu com a Vó dele, nos ensinou: "Quem não tem colírio usa óculos escuros/ A serpente tá na terra e o programa está no ar."”
Contradições da Sociedade.
26 de junho, 2024 | 18:59Se prender e punir os traficantes, como é que os usuários vão obter o produto? Não faz sentido.”
Zé Doido
26 de junho, 2024 | 17:23Até que enfim algum avanço, usuário não é bandido, se o cara usa drogas ele é um dependente, então tem de DISCRMINALOZAR p uso das mesmas e aumentar a punição para os traficantes, ainda, maconha não é droga, cigarro faz muito mais mal e está aí pra quem quiser.
Pela descriminalização e liberação do uso da maconha pra fins medicinais e recreativo já!
#CanabisSim
#CrackNão
#CocaínaNão
#HeroínaNão”