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26 de junho, de 2024 | 17:05

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Antônio Cruz/Agência Brasil
Apesar da definição do supremo, porte da droga continua como comportamento ilícitoApesar da definição do supremo, porte da droga continua como comportamento ilícito

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.

Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
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Comentários

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Evangelista

28 de junho, 2024 | 08:58

“Ministro periodicamente a Palavra de Deus em uma comunidade de recuperação de dependentes químicos e observo a tragédia humana que é o consumo de drogas. São vidas destruídas física, emocional e espiritualmente. A maioria, senão todos, querem ficar livres do vício, o que só Jesus pode fazer. A decisão do STF de liberar o porte de até 40g só agravará a situação MARANATA: ORA, VOLTA LOGO SENHOR JESUS!”

Ozias Pereira de Paula

28 de junho, 2024 | 08:48

“Essa decisão da mais alta corte de nosso Brasil nos mostra claramente que a humanidade caminha apressada e inexoravelmente para o triste final. A Bíblia nos alerta em Apoc 22.11: "Quem faz injustiça, faca-sa ainda; quem está sujo, suje-se ainda; quem é justo, justifique-se ainda; e quem é santo, santifique-se ainda". JESUS VEM MUITO BREVE, PREPARA-TE!”

Feliz

27 de junho, 2024 | 13:37

“Ou libera ou proibe esse meio termo e pra agradar a quem..”

Pjl

27 de junho, 2024 | 13:27

“Me chamam de idiota porque fumo maconha mas chamam de gênio quem inventou a bomba atômica.”

Sincero

27 de junho, 2024 | 12:56

“40 g de maconha são em torno de 30 buchinhas da marvada (segundo o site da Globo). Ou seja, o usuário vai poder até traficar. As festinhas não serão mais as mesmas.”

Marcos

27 de junho, 2024 | 10:45

“Gostaria que algum intelectual ai me esclarecesse um questionamento.

Como a pessoa esta LIVRE para portar um produto que é proibido no pais ?????
Se é proibido a comercialização, onde ele comprou ??????
Se ele alegar que trouxe do paraguai ou de outro pais, pior ainda.”

Sincero

27 de junho, 2024 | 10:00

“Se portar droga não é crime, mas o tráfico é crime, então vão vender maconha na padaria, na lanchonete, no açougue ou no supermercado? É uma incoerência gigantesca. O IFOOD dos nóia vai expandir bastante. Querem socializar o anti-social.”

Wil

27 de junho, 2024 | 06:23

“Seja 40 gramas ou 4 kilos pra mim ao faz diferença, continua fomentado o tráfico de drogas e deve sim sofrer o rigor da lei, se eu compro um celular roubado posso ser preso por receptação, porque o cara qie compra droga de traficante não vai ser preso?”

Crítico Crítico

27 de junho, 2024 | 05:59

“OS NOIAS DE IPATINGA JA NÃO RESPEITAM, A POPULAÇÃO EM GERAL, AGORA VAI COMER MACONHA NA CARA DO CIDADÃO DE BEM, QUEM VAI SUPRIR A DEMANDA DA ERVA, OU SEJA VAI CONTI UAR SENDO TRAFICADA.
CO. CERTEZA VAI SER DERRUBADA PELO CONGRESSO.”

Homem da Primeira Hora

27 de junho, 2024 | 04:38

“Kkkk....a decisão de 40gr saiu da média de quantos gramas ministros sugeriram....
A Maconha continua sendo criminalizada.....
Em evento em Portugal, Gilmar Mendes, diz que decisão corte não interfere harmonia dos poderes...

O Brasil, sendo Brasil.

Falar o que???

Não se pode indignar no Brasil, por quê os Absurdos são normais, este da definição o que é usuário ou traficante é fichinha, perante aos tantos absurdos normais deste país.”

Anti Drogas.

26 de junho, 2024 | 23:27

“O maconheiro de hoje é o crackeiro de amanhã, futuro morador de rua da av Maanaim...”

Gildázio Garcia Vitor

26 de junho, 2024 | 22:33

“Já que tudo é festa, poderia ser 4:20; ou 4/20; ou 420. E retroativo ao 20 de abril. Afinal, Raulzito, que aprendeu com a Vó dele, nos ensinou: "Quem não tem colírio usa óculos escuros/ A serpente tá na terra e o programa está no ar."”

Contradições da Sociedade.

26 de junho, 2024 | 18:59

“Se prender e punir os traficantes, como é que os usuários vão obter o produto? Não faz sentido.”

Zé Doido

26 de junho, 2024 | 17:23

“Até que enfim algum avanço, usuário não é bandido, se o cara usa drogas ele é um dependente, então tem de DISCRMINALOZAR p uso das mesmas e aumentar a punição para os traficantes, ainda, maconha não é droga, cigarro faz muito mais mal e está aí pra quem quiser.
Pela descriminalização e liberação do uso da maconha pra fins medicinais e recreativo já!

#CanabisSim
#CrackNão
#CocaínaNão
#HeroínaNão”

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