19 de junho, de 2024 | 14:08

Justiça condena empresária por violação de direitos autorais

Personagens infantis eram usados para vender produtos sem autorização da detentora da marca

Chris F
Valores da indenização pelo uso de imagens de famosa personagem de desenho, sem autorização, ainda serão apuradosValores da indenização pelo uso de imagens de famosa personagem de desenho, sem autorização, ainda serão apurados

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresária a indenizar uma produtora britânica, detentora dos direitos autorais da animação infantil Peppa Pig, por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, pelo uso indevido de seus personagens na comercialização de produtos. Além disso, a ré também foi condenada a indenizar a empresa em R$ 8 mil, por danos morais.

A produtora ajuizou ação acusando a empresária de violar propriedade intelectual por meio do uso da imagem de seus personagens para fins comerciais. Foi pleiteada a interrupção imediata e definitiva de todo e qualquer ato que reproduzisse os personagens, de forma isolada ou em conjunto, inclusive em folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes, ilustrações e outros que, sob qualquer modalidade, contenham os personagens. A empresa britânica apresentou, na petição inicial, capturas de tela que mostravam artigos de vestuário infantil com estampas da personagem Peppa, sua família e amigos.

A detentora da marca requisitou uma tutela antecipada para que a empresária se abstivesse, de forma imediata, de usar os personagens com objetivo de comercialização, o que foi aceito em 1ª Instância. Além da tutela antecipada, a juíza fixou o valor da indenização por danos morais e materiais. A magistrada argumentou que a empresa concede a outras companhias, mediante pagamento, o direito de usar o nome e a imagem da criação artística, por isso, o uso da marca sem a devida autorização devia ser interrompido imediatamente. Ela ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a propriedade intelectual.

Diante dessa decisão, a empresária recorreu. O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª Instância. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Marcelo Rodrigues votaram de acordo com o relator.

Com informações Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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