16 de junho, de 2024 | 08:30

Diariamente, cerca de 4,3 casos de violência doméstica são registrados na região

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Dos homicídios registrados em Ipatinga, três têm relação com violência domésticaDos homicídios registrados em Ipatinga, três têm relação com violência doméstica

Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço
Neste ano, 1.223 casos de violência contra mulher já foram registrados na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). A maioria dos municípios apresentou um aumento na quantidade se comparado ao ano que passou. Levantamentos indicam um índice de aproximadamente 4,3 ocorrências diárias na região. As informações foram apuradas pela reportagem do Diário do Aço junto à 12ª Região de Polícia Militar (RPM).

Em Ipatinga, as equipes da Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD) atendem diariamente, em média, seis casos de violência doméstica. Dos homicídios registrados na cidade neste ano, três têm relação com esse tipo de agressão. Além de que 652 ocorrências já foram registradas, as quais demonstram um aumento de 3,53% em comparação a 2023.

Coronel Fabriciano apresentou 285 ocorrências. Neste caso, o crescimento foi de 0,35%. No município, houve um caso de feminicídio em março de 2023, mas a vítima nunca havia registrado ocorrência. O motivo foi passional.
Timóteo apresentou uma redução de 9,48% nos casos, totalizando 191 registros. Em Santana do Paraíso, até o momento, são 95 registros de violência doméstica. Em 2023, eram 89. Diferença de 6,7%.

Motivação
Conforme apurado pelo jornal junto às PPVDs de Coronel Fabriciano e Ipatinga, os principais motivos por trás dos casos de violência doméstica são a não aceitação do fim dos relacionamentos por parte dos autores, que iniciam ameaças e perseguições. Além do uso de drogas e bebidas alcoólicas, que encorajam a prática de violência.

As vítimas estão mais orientadas sobre as formas de denúncia, o que as levam a registrar mais ocorrências, segundo informações da 12ª RPM. As violações costumam ter início logo após o término da relação e continuam até que mulheres façam denúncias e sigam as determinações da PPVD e do Judiciário. A reincidência é comum, especialmente quando há uso e consumo de drogas e bebidas alcoólicas.

Assistência
A PPVD é responsável por prestar o segundo atendimento às mulheres, a partir da triagem das ocorrências registradas no Disque 190, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e demais delegacias da Polícia Civil que recebem este tipo de ocorrência.

O atendimento de urgência, feito nas casas das vítimas pelos militares da patrulha, é estabelecido de acordo com os critérios de recorrência e gravidade, nos casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, para prestar a salvaguarda necessária.

Mulheres vítimas de agressões são encaminhadas aos órgãos da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher para que recebam do poder público a atenção devida a cada caso.

O 3º sargento da PPVD do 14° Batalhão da Polícia Militar, Wilkeson Sarkis Alves, explicou ao DA como funciona o processo de assistência a essas mulheres. “A viatura responsável realiza a prisão do infrator em flagrante delito, quando possível, e encaminha a vítima a algum ambulatório médico, quando necessário. Também direciona a mulher a um local seguro indicado por ela quando o agressor não é preso em flagrante, retirando-a do ambiente de vulnerabilidade. Ela também tem direito de ser atendida por uma policial feminina, se preferir”, apontou o sargento.

Ele também detalhou que quando não há prisão em flagrante, a vítima pode ou não prosseguir com o processo em um prazo de 6 meses.

“Caso decida pela continuidade, é feito o inquérito policial pela PC a fim de efetuar pedido de Medida Protetiva de Urgência - MPU. A Defensoria Pública encarrega-se de acompanhar os trâmites legais referentes à partilha de bens, alimentos, separação conjugal, dentre outros. Todas as ações referentes à proteção da mulher são realizadas de acordo com a rede de enfrentamento à violência doméstica abrangendo vários órgãos públicos, cada qual cumprindo sua finalidade”.

“Pela PPVD, cabe o contato posterior ao fato ou após emissão de MPU, oferecer os serviços de prevenção à violência doméstica a fim de dissuadir o agressor e quebrar o chamado ciclo de violência doméstica. É direito da vítima aceitar ou não o cumprimento do serviço de visitas frequentes à vítima e agressor”, concluiu Wilkeson.
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