Infratores já receberam multas por incêndios e queimadas no Vale do Aço, mas nenhum foi preso até o momento

15/06/2024 às 07:30
Arquivo DA
Já são cinco registros deste crime durante os seis primeiros meses de 2024

Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço

Nos dias anteriores o Vale do Aço tem enfrentado aumento no número de queimadas e incêndios em áreas verdes, em função da ação dos incendiadores e do tempo seco, que facilita a propagação das chamas. A situação eleva apreensão aos moradores das proximidades dos locais onde a vegetação é incendiada. Leitores do jornal Diário do Aço questionam se os infratores têm sido identificados e se recebem algum tipo de punição pela prática criminosa.

A ação é tão comum nesta época. Na noite de quinta-feira (13), um incêndio criminoso, de grande proporção, consumiu toda a vegetação de uma encosta entre os bairros Cidade Nobre e Village Nobre, em Ipatinga. O fato gerou prejuízo à coletividade com o gasto do dinheiro público no combate ao fogo e houve intranquilidade entre os moradores das casas próximas ao local onde o fogo se alastrou. E, como em tantos casos, neste incêndio também não foi identificado o responsável pelo crime ambiental.

Os dados oficiais mostram que, até esta primeira quinzena de junho, o número de ocorrências relacionadas a essa infração já praticamente alcançou a quantidade contabilizada durante todo o ano que passou, segundo informações apuradas pelo Diário do Aço junto ao comandante do Pelotão da Polícia Militar de Meio Ambiente, Allan Teles.

Já são cinco registros durante os seis primeiros meses de 2024 e, durante todo o ano de 2023, o total foi seis. Em todos os casos os criminosos identificados foram multados, mas não foram presos.

“Muitos destes incêndios, em que não há autoria definida, são registrados pelo Corpo de Bombeiros. A investigação policial ocorre por meio da Polícia Civil com o intuito de identificar o autor. Essa prática, em quase sua totalidade, é criminosa. E se observa uma premeditação: os autores escolhem dias e horários propícios para cometerem o delito para não serem detidos em flagrante pela PM”, explicou Allan Teles.

Autuações
Tanto para incêndios quanto para queimadas, há autuações a serem aplicadas. Por se tratar de incêndio sem controle e colocar em risco recursos naturais, flora, fauna e segurança das pessoas, o incêndio florestal é proibido, não havendo autorização a ser expedida pelo órgão ambiental.

Já a queimada controlada, comumente usada em práticas agrícolas, pode ser feita em algumas épocas do ano, a depender de condições meteorológicas favoráveis. Desde que precedida de autorização do Instituto Estadual de Floresta (IEF), conforme estabelece a Resolução Conjunta SEMAD/IEF, nº 2.988, de 24 de julho de 2020.

“No caso de incêndios florestais, estando o autor em flagrante, ele será preso. A pena aplicada depende da conduta praticada. Se o crime ocorreu de forma dolosa, a pena prevista é de dois a quatro anos, de acordo com o Art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O autor será conduzido à delegacia de Polícia Civil”, afirmou o comandante do Pelotão de Meio Ambiente.

Ele ainda acrescentou que, se a prática ocorreu de forma culposa (negligência), a pena prevista é de seis meses a um ano, de acordo com o Art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. “Neste caso, o criminoso é conduzido até uma unidade policial, onde é lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Posteriormente ele será intimado pelo Juizado Especial Criminal para responder pelo fato”, detalhou.

“Além das medidas criminais adotadas, o autor é autuado administrativamente com a aplicação da penalidade multa, pelo cometimento de infração ambiental, variando o valor entre R$ 923,95 a R$ 15.839,10, por cada hectare ou fração de hectares queimados, a depender da localização da área. As medidas administrativas adotadas estão previstas no Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018”, alegou o responsável pela 12ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente (MAMB).

Quanto às queimadas, fogo controlado que não evolui para incêndios, Allan Teles pontuou que há “somente a aplicação de multa administrativas nos termos do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Variando o valor entre R$ 791,96 a R$ R$ 10.559,40, por cada hectare ou fração de hectares queimados, a depender da localização da área”, concluiu.

As práticas criminosas
Queimadas e incêndios florestais são problemas ambientais que geram consequências críticas para o meio ambiente, se agravando em determinados períodos do ano que coincidem com a ausência ou diminuição acentuada de chuvas.

Embora incêndios controlados feitos para limpar terrenos ou renovar pastagens sejam comuns, geram riscos se não forem monitorados. Há ainda outros fatores que levam a ocorrência do fogo não controlado, como os naturais.

Contudo, a maior parte é resultado de atividades humanas, a partir de descuidos com fogueiras ou cigarros, por exemplo.

Tudo isso é capaz de causar a destruição de habitat, a emissão de gases de efeito estufa e a erosão do solo. Além dos impactos na saúde humana, como prejuízo na qualidade do ar e a visão dos veículos em circulação no trânsito, atrapalhando a segurança e deslocamento.

Colaboração da população
Em caso de incêndio ou queimada, as denúncias podem ser feitas por meio do 190 ou do disque-denúncia 181. O anonimato é garantido.

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