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14 de junho, de 2024 | 13:35

Homem é condenado por homicídio praticado há 27 anos em Naque

Divulgação
Morador de Naque foi levado a julgamento na Comarca de Açucena e sentenciado a 14 anos de prisão por homicídio praticado há 27 anos Morador de Naque foi levado a julgamento na Comarca de Açucena e sentenciado a 14 anos de prisão por homicídio praticado há 27 anos

Em sessão de júri realizada esta semana no Tribunal do Júri da Comarca de Açucena, um homem foi condenado por um crime contra a vida, praticado em 1997. O réu, José Carlos Martins, o Cano, de 60 anos, sentou-se no banco dos réus quarta-feira (12), o Conselho de Sentença acatou a acusação, o réu foi considerado culpado e pena fixada em 14 anos de prisão. Por ser uma decisão de primeira instância, o réu poderá recorrer da sentença. Ele permanecerá em liberdade, enquanto aguarda o resultado da apelação.

Consta no processo que José Carlos, quando tinha 33 anos, matou Marília Moreira Gomes, de 52 anos, fato esse noticiado pelo jornal Diário do Aço à época. O assassinato foi praticado por volta de 18h40 de 11 de fevereiro de 1997, na cidade de Naque.

O Ministério Público ofereceu denúncia em 22 de abril de 1997 em desfavor de José Carlos Martins pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa vítima Marília Moreira Gomes.

Conforme apurado, a vítima teria questionado o denunciado sobre o sumiço de um galo que ficava no quintal. Ele entendeu que foi chamado de ladrão, o que deixou José Carlos insatisfeito e o motivou a se armar com uma espingarda polveira, retornar até a residência da vítima e atirar diretamente em seu rosto da mulher enquanto ela distraidamente limpava um frango. Grávida, uma jovem filha da vítima viu a mãe ser assassinada.

Passados 27 anos, em sessão de júri realizada dia 12 de junho, na Comarca de Açucena, a tese acusatória apresentada pelo Promotor de Justiça, Olemar Miranda Santiago, foi integralmente acolhida pelos jurados e o réu sentenciado.

"O condenado poderá apelar em liberdade, tendo em conta que não se afiguram presentes os requisitos da decretação da prisão preventiva, sobretudo em virtude, de um, lado do postulado da contemporaneidade e, de outro, que o condenado tem endereço fixo e compareceu regularmente aos atos do processo", escreveu o juiz Pedro Henrique de Assis Crisafulli, que presidiu a sessão.
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Comentários

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Bizarro Brazelzinho

15 de junho, 2024 | 10:39

“Bem ágil essa justiça brasileira né. nojo.”

Justiceiro

14 de junho, 2024 | 22:53

“Jornal Diario do aço sabemos que este e o meio de comunicação,numero 1 de minas Gerais e tbm referência Aqui nos Estados unidos,
O povo de Ipatinga e a Familia de aspasia e aline mortas Brutalmente no corrego Ipanemão,quer saber onde Anda Ramon Campidelis o assasino cruel do Bairro esperança,,,por favor Diario do Aço ajuda a polulação de Ipatinga a fazer justiça traga Uma materia não podemos deixar impune,tamanha crueldade”

Breno

14 de junho, 2024 | 19:46

“Sim, no Brasil, o crime de homicídio pode prescrever, mas existem exceções e especificidades. A prescrição para o homicídio varia de acordo com a natureza do crime e a pena máxima prevista:

- **Homicídio simples** (art. 121 do Código Penal): Prescreve em 20 anos, já que a pena máxima pode ultrapassar 12 anos.
- **Homicídio qualificado** (art. 121, §2º do Código Penal): Também prescreve em 20 anos, considerando que a pena máxima é superior a 12 anos.

Entretanto, é importante observar que o homicídio praticado em determinadas circunstâncias pode não prescrever, especialmente se for considerado um crime hediondo ou se for cometido contra determinadas vítimas, como no caso de homicídio praticado em decorrência de violência doméstica.

Além disso, a Constituição Federal estabelece que a prática de crimes hediondos, como o homicídio qualificado, deve ser tratada com maior rigor. A Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) prevê que esses crimes não são passíveis de anistia, graça ou indulto, mas a prescrição ainda se aplica, sendo de 20 anos.

Vale ressaltar também que a prescrição pode ser interrompida por diversos motivos, como o início do cumprimento da pena, o recebimento da denúncia ou queixa, entre outros, reiniciando a contagem do prazo.

Portanto, em geral, homicídios podem prescrever no Brasil, mas com prazos relativamente longos devido à gravidade do crime.”

Luiza

14 de junho, 2024 | 16:46

“? muito triste saber que vivemos em um país sem lei um país sem justiça,e o pior de tudo que o assassino ainda sai se vangloriando, hj se vc quer vê justiça faça vc mesmo .”

Injustiça

14 de junho, 2024 | 15:20

“Na realidade este autor do homicídio, nunca foi punido, ou seja, ficou impune mesmo carregando consigo a culpa desta horrenda prática delituosa, a impunidade consiste na sensação compartilhada entre os membros de uma sociedade no sentido de que a punição de infratores é rara e/ou insuficiente. Disso deriva uma cultura marcada pela ausência de punição ou pela displicência na aplicação de penas.
Diante de um cenário deste, um outro efeito colateral vem ocorrendo com a atividade policial que, obstante seja responsável pela manutenção da ordem pública, combatendo a criminalidade, sente-se desmotivada, na medida em que enfrenta alto risco de morte de seus agentes na captura de marginais, para vê-los dias depois soltos e praticando novos delitos, a ponto de merecer o jargão popular de que a polícia prende e a justiça solta.”

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