Homem é condenado por homicídio praticado há 27 anos em Naque

14/06/2024 às 13:35
Divulgação
Morador de Naque foi levado a julgamento na Comarca de Açucena e sentenciado a 14 anos de prisão por homicídio praticado há 27 anos

Em sessão de júri realizada esta semana no Tribunal do Júri da Comarca de Açucena, um homem foi condenado por um crime contra a vida, praticado em 1997. O réu, José Carlos Martins, o Cano, de 60 anos, sentou-se no banco dos réus quarta-feira (12), o Conselho de Sentença acatou a acusação, o réu foi considerado culpado e pena fixada em 14 anos de prisão. Por ser uma decisão de primeira instância, o réu poderá recorrer da sentença. Ele permanecerá em liberdade, enquanto aguarda o resultado da apelação.

Consta no processo que José Carlos, quando tinha 33 anos, matou Marília Moreira Gomes, de 52 anos, fato esse noticiado pelo jornal Diário do Aço à época. O assassinato foi praticado por volta de 18h40 de 11 de fevereiro de 1997, na cidade de Naque.

O Ministério Público ofereceu denúncia em 22 de abril de 1997 em desfavor de José Carlos Martins pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa vítima Marília Moreira Gomes.

Conforme apurado, a vítima teria questionado o denunciado sobre o sumiço de um galo que ficava no quintal. Ele entendeu que foi chamado de ladrão, o que deixou José Carlos insatisfeito e o motivou a se armar com uma espingarda polveira, retornar até a residência da vítima e atirar diretamente em seu rosto da mulher enquanto ela distraidamente limpava um frango. Grávida, uma jovem filha da vítima viu a mãe ser assassinada.

Passados 27 anos, em sessão de júri realizada dia 12 de junho, na Comarca de Açucena, a tese acusatória apresentada pelo Promotor de Justiça, Olemar Miranda Santiago, foi integralmente acolhida pelos jurados e o réu sentenciado.

"O condenado poderá apelar em liberdade, tendo em conta que não se afiguram presentes os requisitos da decretação da prisão preventiva, sobretudo em virtude, de um, lado do postulado da contemporaneidade e, de outro, que o condenado tem endereço fixo e compareceu regularmente aos atos do processo", escreveu o juiz Pedro Henrique de Assis Crisafulli, que presidiu a sessão.
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