07 de junho, de 2024 | 15:18

Prefeituras são notificadas a suspender subvenções sociais às entidades vinculadas a pré-candidatos

A Promotoria Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo encaminhou às prefeituras da região o Ofício 61/2024, contendo a Recomendação 004/2024, para que as administrações municipais não distribuam bens, valores ou benefícios às pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a pré-candidaturas às eleições municipais deste ano. O referido ofício é datado de 4 de junho e tem por base o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal 9.504/1977 – Lei de Eleições. A informação foi divulgada pelo governo timoteeense.

No item 4 do ofício, a Promotoria Eleitoral indica pela suspensão do repasse de recursos financeiros, humanos e materiais às entidades vinculadas a candidatos e pré-candidatos às eleições municipais deste ano: “Que suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”.

A única possibilidade de exceção fica por conta de calamidades públicas, emergências e continuidade de programa social instituído por lei e desde que seja feito “com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância da impessoalidade”. Neste caso é preciso encaminhar à Promotoria Eleitoral informações sobre o fato de calamidade ou urgência, bem como o que vai ser distribuído, o período e público com as faixas sociais beneficiárias.

Quanto aos programas sociais desenvolvidos, o Ministério Público Eleitoral determina a verificação de quando foram instituídos e se o foram por meio de lei ou outro normativo, bem como se estão em execução orçamentária e se integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A inobservância das vedações recomendadas pelo MPE sujeita ao infrator, agente público ou não, a multa de 5.000 a 100.000 UFIRs, ou seja R$ 5.320, 50 a R$ 106.410,00, além a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou de conduta vedada.

Ao mesmo tempo, o MPE solicitou o envio de informação a respeito dos programas sociais mantidos em 2024 em parceria com os governos federal e estadual com o nome do programa, data da criação, instrumento normativo, público alvo do programa, rubrica orçamentária, entre outros.

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Comentários

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Homem da Primeira Hora

08 de junho, 2024 | 04:55

“Observando esta observação da promotoria eleitoral de timoteo, me faz pensar algo mais amplo, e que a justiça eleitoral que antes não tinha pessoas atentas aos seus acontecimentos, hoje tem cidadãos mais conscientes e atentos às suas atitudes e ações, o brasileiro está entendendo que seu voto tem consequências, que reclamar de político é coisa do passado, importante e ser responsável pelo seu voto, apesar de ainda ter como lema a frase do ministro e economista Roberto Campos, ''NO BRASIL A BURRICE TEM UM PASSADO GLORIOSO E UM FUTURO PROMISSOR'', continuo acreditando no BRASIL.”

Célio Cunha

07 de junho, 2024 | 20:18

“Caro redator, essa medida é crucial e deve ser amplamente difundida, afinal sabemos todos das inúmeras ''ONG's'' do seu vereadores, fruto de repasses de dinheiro público. Esperamos mesmo uma atuação eficiente e eficaz por parte do MP visando garantir que aja disputa eleitoral em igualdade de armas , ou seja, em condições de igualdade, sem que o dinheiro público seja utilizado por aqueles que já se encontram no poder. eleições limpas onde prevaleça as melhores propostas e não o poder do dinheiro.”

Zé de Minas

07 de junho, 2024 | 18:53

“Tá chegando o tempo das (dos) laranjas. É o nosso dinheiro suado indo pro brejo. Mas.....”

Jota

07 de junho, 2024 | 17:32

“Ixi...
Vai ter pré-candidata desistindo das eleições... A moça gosta de dinheiro.”

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