07 de junho, de 2024 | 11:00

Liberdade de Imprensa no Brasil

William Passos *


“Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”. A frase, que sintetiza a essência do jornalismo combativo, é de autoria de William Randolph Hearst (1863-1951), um empresário dos Estados Unidos que montou uma enorme rede de jornais na Califórnia e que se tornou referência na “indústria” do jornalismo dos Estados Unidos. Do outro lado do Atlântico, a tradição liberal britânica e o pensamento político inglês do século XIX formulavam a ideia de “quarto poder”, um poder extrainstitucional, que, ao lado dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, garantiria a plenitude do Estado de Direito e da democracia representativa, a ponto da adjetivação “democrática” ser recomendada apenas a sociedades com livre manifestação da opinião, notadamente por intermédio do jornalismo profissional.

Em sociedades alicerçadas sob o império do direito e do sufrágio universal (pleno direito ao voto e transparência na apuração dos resultados), é papel do jornalismo profissional informar, denunciar, reportar os problemas da sociedade, exigir moralização e ética e fiscalizar o governo. Um dos pilares da democracia, o exercício de uma imprensa livre exige o afastamento de qualquer tipo de censura de suas publicações. Em tempos de “fake news”, aqui cabe dedicar um parágrafo a título de esclarecimento.

Há uma diferença fundamental entre o conteúdo jornalístico e aquele não jornalístico. O conteúdo jornalístico, distribuído entre notícia e opinião, é produzido por profissionais e com publicação antecedida de processo editorial (leitura, revisão, checagem e correção). O jornalismo profissional é regulamentado por legislação específica e seus autores são passíveis de responsabilização, inclusive de natureza legal. Por sua vez, o conteúdo não jornalístico, em sua maioria, não é produzido por profissionais e não foi submetido anteriormente a um processo de editoração profissional, sendo, exatamente por isso, passível de “fake news”, entendido, neste espaço, como a distribuição deliberada de desinformação ou boatos.

A expressão “fake news”, aliás, ganhou popularidade com a disseminação das mídias sociais, acompanhando a popularização da internet e dos smartphones. Por sua vez, o processo de digitalização e de difusão da informação globalizada e em tempo real provocou o deslocamento do acesso popular da notícia da tríade rádio, jornal impresso e televisão para os aplicativos e plataformas disponíveis na palma da mão. Em contrapartida, a profissão de jornalista também sofreu transformações, com o jornalismo profissional passando a concorrer com produtores de conteúdo não jornalístico, isto é, sem preocupação com os fundamentos do processo editorial já enunciado: leitura, revisão, checagem e correção entre pares.
“Um dos pilares da democracia, o exercício de uma imprensa livre exige o afastamento de qualquer tipo de censura de suas publicações”


Embora, internacionalmente, a liberdade de imprensa seja comemorada no dia 3 de maio, por decisão da Assembleia Geral da ONU, em atenção ao artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Brasil, o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é celebrado na data de 7 de julho. Isso porque foi em 7 de julho de 1977, em plena ditadura civil-militar, que 2.574 jornalistas assinaram um manifesto exigindo do general Ernesto Geisel uma maior liberdade de expressão. A publicação do documento foi algo tão marcante para a história do jornalismo brasileiro que marca o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, em contrapartida ao resto do mundo, que celebra a data em 3 de maio.

A publicação do manifesto foi um ato de grande coragem. Naquele momento, os censores do regime civil-militar praticamente viviam nas redações dos jornais apagando, literalmente, todas as críticas ao governo. E isso aconteceu na história do Brasil desde a sua fundação, a começar pela proibição de imprimir qualquer coisa até a chegada da família real no Rio de Janeiro, em 1808, quando se abriu a Imprensa Régia, na prática, o Diário Oficial da Coroa.

Desde então, estabeleceu-se a “filtragem” do conteúdo publicado, com a consequente censura de conteúdo considerado politicamente inconveniente. A censura editorial sobreviveu à Proclamação da República, adentrou a chamada República Velha, atravessou o regime de Getúlio Vargas e retornou com a ditadura civil-militar, promovendo prisões, torturas e assassinatos. A propósito: em memória de todos aqueles que morreram pela Liberdade de Imprensa no Brasil!

* Colaborador do jornalismo do Diário do Aço desde 2019. E-mail: [email protected]

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