24 de maio, de 2024 | 12:00

Será que já estamos diante do fim das notas frias?

Maria Cristina Diez *


Desde que a emissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e) foi incorporada à rotina das empresas no Brasil, em abril de 2008, a receita pública viu-se diante de duas realidades antagônicas: a praticidade de receber as notas pela internet, mas, ao mesmo tempo, a criatividade das empresas fraudadoras de tentar burlar o fisco com a emissão de notas falsas. As notas fiscais frias, como são chamadas, costumam ser usadas em crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes em empresas e benefícios sociais.

No caso da sonegação fiscal, a empresa deixa de lançar um valor para não pagar imposto sobre ele. Nesse tipo de prática, também é comum inserir um valor menor para que o tributo seja inferior ao devido. Já a lavagem de dinheiro é o contrário: a empresa funciona como uma fachada, emitindo notas de serviços ou produtos não fornecidos ou negociados. A ideia, neste caso, é usar as notas para lavar parte do faturamento vindo de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, por exemplo. Isso permite que o proprietário movimente a quantia.

É claro que esses procedimentos são configurados como crimes no Código Penal. A nota fria está incursa no Art. 172, e pode render de dois a quatro anos de prisão e pagamento de multa. Mas há um outro problema nisso: uma empresa que age integralmente dentro da legalidade também pode sofrer sanções graves, como ter a Inscrição Estadual cancelada, se a Receita Federal identificar que houve alguma negociação com empresas fraudulentas. Ainda que seja de seu total desconhecimento.
“A lei pune o fraudador, mas não dá nenhum resguardo à administração pública e muito menos às empresas vítimas de notas frias”


A lei, portanto, pune o fraudador, mas não dá nenhum resguardo à administração pública e muito menos às empresas vítimas de notas frias. Diante disso, o jeito é recorrer às tecnologias de segurança digital para coibir a ação dos bandidos. Neste sentido, já existe uma ferramenta com poder de entregar uma solução revolucionária para um problema que é histórico no país. O grande mérito da Most Invoice, como é chamada a plataforma, consiste em utilizar de diferentes camadas de tecnologia que gradativamente são capazes de minimizar os riscos de deparar com uma NF-e suspeita.

A ferramenta começa realizando uma leitura inteligente das informações presentes no documento. Isso é feito utilizando do iOCR, recurso capaz de fazer o reconhecimento de caracteres num documento ou numa imagem. Com essa identificação, é possível ir para o passo seguinte, que demanda uma nova etapa da apuração.

A partir do reconhecimento textual do documento, o Most Invoice realiza uma verificação da autenticidade, realizando um levantamento dentro do próprio sistema gerador da nota. Com isso, é possível checar a autenticidade da Nota, verificar se está apta a ser paga e garantir que a nota não foi adulterada. Como a ousadia dos criminosos cibernéticos não tem limites, esse acaba sendo o principal desafio para a indústria da segurança digital. Mas é inegável que há um caminho sendo trilhado em alta velocidade para tornar todos os tipos de fraude algo do passado. Considerando que a prática de crimes já foi bem mais fácil há não muito tempo, é possível imaginar que dentro de pouco tempo elas poderão simplesmente inexistir. O que antes era utopia agora já pode ser encarado como uma tendência.

* Engenheira de softwares e diretora comercial e de marketing da MOST, empresa especializada na implementação de sistemas de segurança digital com tecnologias que utilizam a inteligência artificial - [email protected] most.com.br

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