13 de maio, de 2024 | 14:15

Procon-MG combate abusos de preços após tragédia no Rio Grande do Sul

MPMG
Em Minas Gerais, cada autoridade administrativa vai agir de acordo com as necessidades locais.Em Minas Gerais, cada autoridade administrativa vai agir de acordo com as necessidades locais.

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, publicou hoje um Aviso para orientar promotores de Justiça e Procons Municipais a agir, respeitada a autonomia de cada autoridade administrativa, em caso de aumento injustificado de preços após a tragédia no Rio Grande do Sul, em decorrência do alto volume de chuvas. O Procon-MG considera que a situação de calamidade na região sul do Brasil traz impactos em todo país e que os órgãos de defesa do consumidor devem adotar as medidas cabíveis para inibir possíveis abusos.

O Aviso reforça que o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, e dos problemas por elas gerados, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor que infringir a lei pode sofrer sanções administrativas como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.

O Procon-MG também lembra que obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida é crime contra a economia popular. Além de multa, o fornecedor pode ser punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos. Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime contra a economia popular. Neste caso, pena de detenção varia de dois a dez anos.

Em Minas Gerais, cada autoridade administrativa vai agir de acordo com as necessidades locais. A orientação do Procon Estadual aos promotores de Justiça do Procon-MG e aos Procons municipais é expedir uma recomendação aos fornecedores do município, com o conteúdo do Aviso e promover a divulgação do documento por meio da imprensa, de mídias digitais, das entidades associativas e outros meios de comunicação; orientar os consumidores a formalizarem as reclamações, além de reforçar a fiscalização.

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Cássio Otávio

14 de maio, 2024 | 09:02

“Oportuno esclarecer, contudo, que o maior "especulador" é o próprio consumidor, que na sanha por buscar sobressair na "virtual" calamidade, em um cenário que sequer houve tempo de se refletir efeitos concretos no mercado, tem lotado os carrinhos dos supermercados com fardos de um produto perecível, que sequer suporta grandes períodos de estoques. É a mais basilar das regras do mercado: "se aumenta a demanda (sobretudo quando não há razões para tanto) é natural o aumento nos preços" e por consequência, a impossibilidade dos mais vulneráveis de adquirir tais bens de consumo . Os órgão de proteção podem até frear eventuais abusos dos Fornecedores, mas quem vai segurar a ignorância do consumidor (que só prejudica os mais vulneráveis)?”

Anderson

13 de maio, 2024 | 21:47

“Situação absurda alguém querer se beneficiar com tragédias. Que seja fiscalizado e no limite da lei, punido. Tenha seu nome e sua marca exposta, como o pessoal que faz trabalho escravo. Alimentos, combustíveis, transporte, explorando os sulistas e o restante do pais. Nada justifica!”

Gildázio Garcia Vitor

13 de maio, 2024 | 20:43

“O arroz cultivado no RS em 2023 foi colhido entre o final de fevereiro e o início de março. Portanto, não se justifica os aumentos especulativos que têm ocorrido nos preços do cereal nos últimos dias.”

Célio Cunha

13 de maio, 2024 | 18:47

“Caro redator, esperamos mesmo a orientação do MP Estadual a seus pares e Procons em todo o estado a combater a especulação com o preço do arroz após a catástrofe no Rio Grande do Sul.

Supermercados, aproveitando a suposta falta do produto, estão elevando os preços e limitando a quantidade por cliente, gerando medo e insegurança na população.

Que MP/Procon repudia essa atitude inescrupulosa e exige ação contundente dos Procons para proteger os consumidores e combater a especulação.

Ações esperadas:

Fiscalização rigorosa dos supermercados.
Aplicação de medidas sancionadoras contra os infratores.
Proteção dos direitos dos consumidores.”

Envie seu Comentário