10 de maio, de 2024 | 16:42
Idoso preso injustamente em Coronel Fabriciano reivindica indenização
Após ficar quatro dias preso, devido a um erro da Justiça do Estado de Pernambuco, um idoso de 71 anos, de Coronel Fabriciano, busca a reparação da injustiça que sofreu. Ele pretende ingressar com um pedido de indenização por danos morais e materiais. A advogada que atua no caso explica sobre o erro cometido e reforça a necessidade de aprimoramentos no sistema forense.
Conforme publicado pelo Diário do Aço, no dia 2 de maio, J. M.S., de 71 anos, foi detido por policiais civis, por força de mandado de prisão, acusado de um crime cometido em Olinda, no estado de Pernambuco. Porém, a prisão foi um erro da Justiça. O idoso tem o mesmo nome que consta no inquérito policial, mas, na verdade, é outra pessoa e por isso foi liberado do Presídio de Coronel Fabriciano no dia 6, depois de ficar quatro dias encarcerado.
A advogada do caso, Josélia Cordeiro Silva Rodrigues, afirmou em entrevista ao Diário do Aço nesta sexta-feira (20), que os responsáveis precisam ser penalizados pelos erros cometidos. E neste caso quem responde é, inicialmente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na opinião da advogada, este é um erro inaceitável que sempre ocorre, principalmente com os menos favorecidos.
"É um absurdo um pai de família, honesto, inclusive aposentado, após ter dado a sua contribuição de labor dentro da sociedade, ser tratado como um criminoso. O mais grave é que não cuidaram de atentar para o erro e corrigi-lo. Tivessem dado o mínimo crédito aos apelos do idoso, mas não, o inocente precisou contratar advogado e aguardar quatro dias por uma solução", declarou.
Na opinião de Josélia Cordeiro, o sistema judicial precisa de melhorias. Após a liberação do idoso, a advogada busca o pagamento de indenização por danos morais e materiais, já que houve gastos para a soltura do idoso, além da privação da liberdade e todos os problemas sofridos.
"Na defesa dos direitos do meu cliente, nós empreenderemos todos os esforços, conhecimento e experiência para ser feita justiça. Indenização nenhuma pode reparar um dano como esse. Mas a indenização serve para minorar o sentimento de injustiça e revolta da família", argumentou a advogada.
O que diz a PCMG
A Polícia Civil de Minas Gerais informa que, no dia 2 de maio, deu cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário de Pernambuco. A PCMG esclarece que houve o cuidado na conferência dos dados pessoais que se encontravam cadastrados no banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com acesso público. Após a expedição e recebimento pela PCMG de um mandado de segurança com força de alvará de soltura, o idoso foi colocado em liberdade.
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Financias Estaduais
10 de maio, 2024 | 23:32Está certíssimo arrume um advogado bom e por uma injustiça dessas levando em conta todos os envolvidos magistrados e demais na acusação e a prisão injusta o senhor ofendido deve pedir uma indenização mínima de reparos de 350.000.000 reais acho que vai dar pelo menos para amenizar o constrangimento que ele passou.”
Gilson
10 de maio, 2024 | 22:33Está certíssimo tem que tirar dinheiro de quem tem muito o nosso querido governador.”
Inocêncio Angélico
10 de maio, 2024 | 18:58Esse negócio de ter muitas pessoas com o mesmo nome completo é um risco...pesquise pelo seu nome no google e vc pode achar muitos bandidos perigosos xarás seus...e alguns foragidos!”