09 de maio, de 2024 | 16:00

Fabriciano mantém leis urbanísticas atualizadas e atrai novos investimentos imobiliários

Divulgação
Em dois anos são mais de 502 mil m² de áreas loteadas para uso residencial, comercial e industrial Em dois anos são mais de 502 mil m² de áreas loteadas para uso residencial, comercial e industrial

Assegurar o crescimento sustentável e ordenado de Coronel Fabriciano é prioridade da prefeitura. Para isso, a administração pública informa que mantém as legislações urbanísticas atualizadas, de fácil interpretação aos técnicos e sem burocracias desnecessárias. Como resultado, o município tem atraído novos investimentos e grandes empreendimentos imobiliários para diversos bairros.

De 2022 para cá, foram aprovados seis loteamentos imobiliários e outros dois estão em processo de finalização. No total, já são mais de 502 mil m² de área loteada, boa parte com infraestrutura já implantada para comercialização, construção e uso dos 1.006 lotes com fins habitacional, comercial e industrial.

Da área loteada, 292 mil m² foram destinados ao uso institucional (25%) e para Áreas de Preservação Permanente (APP), espaços verdes e de recreação (32%); assegurando um desenvolvimento equilibrado do município.

A atração dos empreendimentos imobiliários é uma das estratégias do plano urbanístico municipal para ocupar, de maneira ordenada, os espaços com potencial construtivo da cidade. Do ponto de vista econômico, é um indutor de desenvolvimento com geração de emprego e renda, atração de novos negócios aos bairros e comunidades circunvizinhas às áreas loteadas.

Crescimento legal e ordenado
O secretário de Governança de Planejamento, Meio Ambiente e Habitação, Douglas Prado, frisa que todos os processos de liberação de loteamentos seguem leis urbanísticas municipais, precisam da aprovação o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) e Agência Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), e obter a licença Ambiental Estadual.

Dentre as leis urbanísticas municipais que regem sobre Parcelamento de Solo Urbano estão: Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo LPOUS (Lei Municipal 4.298/2020 – Revisada em 2021); e o Plano Diretor (Lei Municipal 4.290/2019).

“Objetivo das leis urbanísticas que regem sobre Parcelamento de Solo são garantir o crescimento ordenado da cidade, bem como cumprir sua função social. Para que isso aconteça, há regras que precisam ser seguidas por todos, sobre a ocupação dos espaços da cidade, respeito às áreas de proteção ambiental, tamanho de lote mínimo, implantação de infraestruturas básicas e a garantia de espaços públicos de lazer, como praças. São mecanismos legais que permitem o crescimento ordenado e sustentável, mas sem engessar quem quer investir na cidade”, comenta.

Novos empreendimentos chegando
No início desta semana, o prefeito Marcos Vinicius assinou o Decreto de Aprovação de Loteamento (Decreto 8.568/2024) e um novo empreendimento para uso misto (residencial e comercial) terá início em breve.

O loteamento Vista do Vale está situado às margens da Av. Tancredo Neves, próximo à “Ponte velha” que liga Fabriciano a Timóteo. Como contrapartida, o grupo já entregou um estudo de tráfego e fará uma intervenção na entrada para a Rua Três Grotas, com serviços de drenagem e sinalização. A intervenção vai melhorar não só o acesso ao loteamento, como ao Cemitério e Presídio, e impactar positivamente no fluxo de veículos na Av. Tancredo Neves.

Outros dois novos loteamentos, os Residenciais Santa Maria e Sagrada Família, estão em fase de finalização dos decretos. Somados, são mais de 42 mil m² em lotes destinados à moradia. Como contrapartida, os empreendedores farão a construção da estrada de ligação entre Judith Bhering e Jardim Primavera para melhorar a mobilidade da região.

Infraestrutura e contrapartidas
A gerente de Legislação Urbanística, Fiscalização e Ordenação Urbana, Graziele Dias, explica que como ponto de destaque da legislação urbanística municipal, são as obrigações necessárias para instalação de novos empreendimentos.

“Ao investir em Coronel Fabriciano, o empreendedor precisa realizar obras de infraestrutura, garantir áreas para instalação de equipamentos urbanos e comunitários, além das áreas para edificação de Habitação de Interesse Social.

Em alguns casos, o empreendedor também deverá melhorar ou implantar infraestrutura nas intermediações – estabelecidas no seu plano de intervenção. É o que garante o crescimento ordenado e harmônico da cidade, para que a população consiga morar com dignidade”, explica a engenheira.

Outros exemplos de contrapartida asseguradas pelo município junto aos empreendimentos imobiliários estão: UPA e o CEM construídos pela Prefeitura em áreas reservadas de loteamentos; a nova Sede da Secretaria de Governança de Obras e a Escola do Futuro, em fase adiantada de obras, também em áreas reservadas nos loteamentos; construção de pontes, dentre elas, no JI; estrada de ligação entre JK, Caladinho e Sylvio Pereira II.
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