10 de maio, de 2024 | 11:00

Os direitos do empregado com transtornos mentais provocados pelo trabalho

Nayara Felix de Souza *


O trabalho é uma das atividades mais essenciais ao ser humano, antes de tudo por representar uma espécie de contribuição individual de desenvolvimento da sociedade. Mas há décadas já são conhecidos os efeitos negativos do excesso de trabalho. Problemas como depressão e ansiedade fazem parte da lista de transtornos mentais que atingem quem tem uma jornada de trabalho extenuante.

Aliás, as doenças relacionadas ao trabalho tiveram um verdadeiro salto em 2023. No ano passado, o Ministério da Saúde categorizou 165 novas doenças ocupacionais, alcançando um total de 347 enfermidades presentes na lista. Em 2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia reconhecido o burnout como parte desses problemas. Sintomas de estresse e exaustão são manifestações que ajudam a entender por que o esgotamento profissional é cada vez mais presente na sociedade contemporânea.

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) estima que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofram de burnout. Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurou que em 2022 houve o afastamento de mais de 209 mil trabalhadores por transtornos mentais como depressão e estresse.

Esses dados revelam o quanto é necessária a adoção de uma política de cuidado com as condições emocionais dos trabalhadores, especialmente aqueles submetidos a uma quantidade maior de responsabilidades e de resultados. O que poucas pessoas de fato têm ciência é de que já existem alguns direitos trabalhistas para o portador de burnout e outras doenças de cunho emocional.
“As doenças mentais decorrentes do ambiente laboral devem servir de alerta não apenas para os empregados, mas também as próprias empresas”


Antes de qualquer coisa, porém, é preciso entender que é necessário apresentar o diagnóstico da perícia médica, que informe a incapacidade para o trabalho, para ter acesso aos benefícios legais. No caso do afastamento por até 15 dias, a remuneração continua sendo de responsabilidade da empresa contratante. Para além disso, o trabalhador passa a ter acesso ao auxílio-doença pelo INSS.

Os depósitos do FGTS devem continuar a ser feitos, o trabalhador passa a ter direito uma estabilidade de 12 meses, contados a partir da alta definitiva e constatada sua condição de retorno às atividades laborais.

Há casos em que o desenvolvimento da doença pode resultar numa indenização por danos morais, materiais e emergentes junto à empresa, uma vez que o burnout tende a ser consequência do excesso de trabalho. Isso permite ao trabalhador pleitear judicialmente o direito de rescindir o contrato de trabalho sem a perda dos benefícios dados a quem é demitido. Ou seja, nestes casos ele recebe até mesmo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro desemprego.

As doenças mentais decorrentes do ambiente laboral devem servir de alerta não apenas para os empregados, mas também para as próprias empresas. É importante propiciar condições não apenas dignas, mas que também sejam capazes de estimular o bem-estar e a saúde mental do colaborador. Uma política de acolhimento ao ser humano para além do empregado é uma forma inclusive de integrá-lo aos propósitos corporativos, incentivando a qualidade de vida pessoal, sem a necessidade de sugar toda a energia do colaborador para as entregas da empresa.


* Advogada e head do departamento jurídico do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio [email protected]

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