08 de maio, de 2024 | 12:00

Entre a justiça e a incerteza - Os desafios da eficácia temporal da Reforma Trabalhista no TST

Alexandre Magno *


O debate em torno da eficácia temporal da reforma trabalhista de 2017 tem gerado controvérsias no Tribunal Superior do Trabalho, destacando-se um incidente de recursos repetitivos provocado pela decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I). Esta decisão, contrariando a posição majoritária nas turmas, propõe uma restrição na aplicação da reforma, limitando-a apenas aos contratos posteriores à sua promulgação.

Tal perspectiva, caso seja adotada, pode desencadear uma série de consequências negativas de ordem social, política e econômica no Brasil. A reforma trabalhista foi concebida com o intuito de modernizar as relações de trabalho, adaptando-as às novas realidades do mercado e estimulando a geração de empregos. No entanto, restringir sua aplicação apenas a contratos futuros pode criar um cenário de desigualdade e incerteza jurídica.

A justiça, conforme destacado por Martin Luther King, não pode ser seletiva: “A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em qualquer lugar”. Uma aplicação restrita da reforma trabalhista implica em perpetuar injustiças nos contratos anteriores à sua vigência, enquanto que os novos contratos se beneficiariam das alterações legislativas.

Isso poderia criar uma disparidade injusta entre trabalhadores, com alguns regidos pelas novas normas e outros ainda sob o antigo arcabouço legal.
“A incerteza quanto à aplicação das leis trabalhistas pode desencorajar investimentos”


O critério valeria não apenas para a reforma de 2017, mas para outras leis, decretos, normas regulamentares etc. Portanto, ao prevalecer a tese de aplicação restrita a novos contratos, a lei de regência seria fatiada ao longo dos tempos, instituindo dezenas de regimes diversos na mesma empresa, variáveis conforme o momento de contratação.

Teremos empregados atuando lado a lado, mas submetidos a regimes jurídicos distintos. Será uma eterna fonte de conflitos, inclusive pelo conteúdo potencialmente discriminatório, que contraria o clássico escopo coletivista das leis do trabalho.

Além disso, tal decisão contradiria o princípio da segurança jurídica, essencial para o bom funcionamento do ambiente de negócios. A incerteza quanto à aplicação das leis trabalhistas pode desencorajar investimentos e comprometer o desenvolvimento econômico do país. Como ressaltou o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan: “No Brasil, até o passado é incerto”. Portanto, é fundamental que as regras sejam claras e aplicáveis de forma uniforme a todos os contratos de trabalho.

Por fim, é importante lembrar que o papel do juiz, conforme disse o filósofo Platão, não é o de fazer favores com a justiça, mas sim o de julgar segundo as leis estabelecidas. Ao decidir sobre a eficácia temporal da reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho deve considerar não apenas aspectos jurídicos, mas também os impactos sociais e econômicos de suas decisões.

Em suma, é crucial que o debate perante o Tribunal Superior do Trabalho leve em conta não apenas as questões legais, mas também os princípios de justiça, segurança jurídica e equidade, buscando garantir uma aplicação justa e eficaz da reforma trabalhista em todos os contratos de trabalho, independentemente de sua data de celebração.

* Advogado e empreendedor há 14 anos. Gestor do escritório Alexandre Magno Advogados Associados em Ipatinga

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