Arquivo DA
O caso foi parar na Delegacia de Polícia, os envolvidos foram identificados e o inquérito concluiu pelo indiciamento de quatro pessoas
Que a internet não é terra sem lei, todos sabem. Igualmente, todos os cidadãos deveriam saber que a liberdade de expressão não é ilimitada e quem se expressa nas mídias sociais ou em qualquer outro meio de difusão da informação deve se responsabilizar pelo conteúdo daquilo que manifesta. Pois em Santana do Paraíso, ignorando esses princípios elementares, quatro pessoas foram indiciadas em inquérito da Polícia Civil por disseminar notícias falsas. As “fake news” tiveram como alvo o prefeito Bruno Campos Morato e outros três integrantes do governo municipal.
Tudo começou em 11 de novembro de 2023, quando começou a circular pelas mídias sociais e grupos de WhatsApp um vídeo com uma edição (montagem) em que pessoas afirmavam que secretários municipais tinham montado uma quadrilha para a prática de corrupção e lavagem de dinheiro na Prefeitura de Santana do Paraíso.
As vítimas registraram um Boletim de Ocorrência na sede da Companhia da Polícia Militar no município e o caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil. Durante três meses de investigação, todos os envolvidos foram identificados.
Para se chegar aos autores das postagens, a Polícia Civil pediu a quebra do sigilo telefônico para identificação das pessoas que manuseavam aparelhos por meio dos quais disseminavam as notícias falsas. Algumas delas usavam nomes falsos.
A primeira a depor foi uma mulher. Chamada a prestar depoimento em 23 de janeiro deste ano, L.M.M., de 45 anos, admitiu que compartilhou em um grupo de WhatsApp um vídeo que recebeu em um grupo de fofocas no aplicativo, em que secretários são denunciados por corrupção. Ela afirma que, mesmo sem saber se o conteúdo do vídeo era falso ou verdadeiro, o compartilhou com outros grupos. Também admitiu que o objetivo era mesmo o de "fazer politicagem".
Outro depoente, R.O.T., de 30 anos, foi chamado a prestar depoimento e manifestou o desejo de permanecer em silêncio. Contra o investigado há duas denúncias de disseminação de notícias falsas.
Um terceiro depoente, H.T.F., de 56 anos, igualmente foi chamado a prestar depoimento no âmbito do inquérito da disseminação de fake news e igualmente optou por permanecer em silêncio.
Também foi chamado a depor S.M.C., de 37 anos. A exemplo dos outros três investigados, disse que preferia ficar em silêncio.
Ao fim do inquérito, o delegado Leonardo Félix Damasceno indiciou os três homens investigados nos crimes previstos nos artigos 138 e 140 do Decreto Lei 2848/40, que tipificam os crimes de calúnia e injúria. Já a mulher foi indiciada conforme o artigo 139 da mesma lei 2840/40, pelo crime de difamação, com o agravante de ter sido praticado contra funcionário público.