17 de abril, de 2024 | 12:00

Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

Natália Soriani *


No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores. Entretanto, existem diversos obstáculos que podem prejudicar o acesso à saúde e ao bem-estar dos usuários desses planos. São inúmeros casos todos os anos que, muitas vezes, desaguam nos tribunais de Justiça.

Uma das principais barreiras é a limitação de cobertura imposta por alguns planos de saúde. Embora a ANS defina um rol mínimo de procedimentos e serviços que devem ser cobertos, muitas vezes os planos estabelecem cláusulas que restringem o acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos que estão fora desse rol ou que são considerados experimentais. E isso provoca situações graves para o cotidiano dos usuários, pois o paciente necessita de um tratamento específico que não é coberto pelo plano, gerando altos custos particulares ou a necessidade de recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro problema corriqueiro está relacionado as carências, que são períodos estipulados nos contratos durante os quais o beneficiário não tem direito a determinadas coberturas. Esses períodos podem dificultar o acesso imediato a serviços essenciais de saúde, especialmente em casos de urgência ou emergência, apesar de haver normativas que limitam as carências em tais situações.

“Em casos de negativas de cobertura ou práticas abusivas por parte dos planos de saúde, os consumidores podem buscar o auxílio do Poder Judiciário para garantir seus direitos”


Além disso, o alto valor e a prática de reajustes de mensalidades, muitas vezes considerados abusivos, especialmente para idosos ou em planos coletivos empresariais, podem comprometer a capacidade financeira do consumidor de manter o plano de saúde, afetando diretamente o seu bem-estar.
Questões administrativas e burocráticas também representam barreiras, como a exigência de autorizações prévias para procedimentos e a demora na liberação dessas autorizações, o que pode atrasar tratamentos e afetar a saúde do paciente.

Em casos de negativas de cobertura ou práticas abusivas por parte dos planos de saúde, os consumidores podem buscar o auxílio do Poder Judiciário para garantir seus direitos.

A jurisprudência brasileira tem sido sensível às demandas dos usuários de planos de saúde, muitas vezes determinando a cobertura de tratamentos e medicamentos não previstos no rol da ANS ou considerados experimentais, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Os pacientes precisam estar cientes de seus direitos para enfrentar esses diversos obstáculos impostos pelos planos de saúde. E, apesar da judicialização ser um dos únicos caminhos para furar esses bloqueios, o esforço tem que ser contínuo para melhorar a acessibilidade, qualidade e equilíbrio nos serviços fornecidos e contratados nos planos de saúde para minimizar os impactos nos problemas de saúde no Brasil.

* Especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

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