03 de abril, de 2024 | 09:30

Na RMVA, mais de 33 mil pessoas utilizam tarifa social na conta de luz

Isabelly Quintão
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício de desconto na faturaA Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício de desconto na fatura
Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço

Na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) há 33.697 pessoas utilizando a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Trata-se de um benefício caracterizado por descontos na fatura da conta de luz.

É importante considerar que em toda a região há 217.350 instalações residenciais e 10.960 munícipes com potencial TSEE. Tais residentes consistem no público inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende a todos os requisitos para recebimento do benefício, mas ainda não o recebem.

Conforme apurado pela reportagem do Diário do Aço junto à Cemig, no município de Ipatinga, dentre 110.998 residenciais, há 16.589 que utilizam a tarifa social. Há, ainda, aqueles que atendem aos critérios do benefício, mas não o utilizam (5.988).
Ipatinga é o município com maior número de beneficiadosIpatinga é o município com maior número de beneficiados


Depois vem Coronel Fabriciano com 8.708 residentes beneficiados, sendo que 2.034 se enquadram nos critérios, mas não recebem o desconto. Em todo o município, há 47.535 instalações residenciais.

Já em Timóteo, o número de pessoas que utilizam a TSEE é ainda menor, sendo 4.757. Os munícipes com potencial representam a quantidade de 1.987. Quanto às instalações residenciais no total, são 35.077.
Por fim, em Santana do Paraíso, a TSEE beneficia um total de 3.647 pessoas e pode beneficiar, no futuro 951, que atendem a todos os requisitos para recebimento.

Potencial e recebimento do benefício
No caso de famílias com potencial de receber o benefício, mas não recebem, os principais motivos são: potenciais beneficiários não localizados nas bases de dados da Cemig; divergência entre endereços das bases de dados do CadÚnico e da Cemig; falta de preenchimento ou preenchimento incorreto de informações no formulário do CadÚnico.

A Cemig ressaltou à reportagem do Diário do Aço que a titularidade da fatura não é requisito para recebimento do benefício, porém permite a identificação imediata da instalação para concessão do desconto.

“Somente instalações residenciais são elegíveis à tarifa social, considerado ainda os demais critérios legais para o recebimento do benefício, como é o caso de inscrição no CadÚnico ou BPC, validade do cadastro e faixa de renda”, afirmou a Cemig.

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