03 de abril, de 2024 | 08:30

Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho é condenado a cinco anos de prisão

Divulgação
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga

William Batista De Calais, ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, no Colar Metropolitano do Vale do Aço, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, pelo crime de apropriação. Por se tratar de uma sentença de 1ª instância, cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga.
Conforme noticiado pelo Diário do Aço em setembro de 2019, o Ministério Público, a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ipatinga apresentaram, junto à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), denúncia contra o então prefeito.

Conforme consta nos autos, as investigações criminais continuaram no TJMG, agora com atuação conjunta com a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais e instaurado de novo PIC (024.18.004204-6).

Apurou-se que entre os dias 7/9/2017 a 17/9/2017, Calais, como prefeito, apropriou-se, não se precisando o valor exato - mas aproximadamente mais de R$ 20 mil - de rendas públicas em proveito próprio, dinheiro este das taxas pagas pelos “barraqueiros” em decorrência do uso de barracas durante a “Festa do Jubileu”.

Constatou que após assumir ao cargo eletivo de prefeito, passou a conhecer o “nefasto esquema para desvio de recursos públicos, no caso em apreço, através da apropriação de valores” recolhidos dos comerciantes em barracas.
Conforme o documento ao qual o Diário do Aço teve acesso, a arrecadação do dinheiro não ocorria da forma prevista em lei, pelo contrário, era feita pelos fiscais da prefeitura, que emitiam guias e recolhiam valores em espécie dos barraqueiros, que ao invés de irem para os cofres públicos, eram entregues em espécie ao agora condenado William Batista de Calais.

Neste contexto, restou comprovada a prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, que tipifica a conduta do prefeito que se apropria de bens ou rendas públicas, ou os desvia em proveito próprio ou alheio.
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Comentários

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Marta Tomasia da Silva

07 de abril, 2024 | 19:10

“? verdade fala quem quiser,mas o padre Aníbal pelo menos faz alguma coisa pra nossa cidade ao contrário dos outros q foram candidato não fizeram nada... agora só qremos q o padre Aníbal se ganhar de novo q arruma a nossa rua aqui na colina pq está uma vergonha essa rua nossa... tirando tdo isso o padre Aníbal é um ótimo prefeito.”

Professora Keke

05 de abril, 2024 | 23:18

“Ele ainda responde pelo menos mais 5 processos por supostos cometimentos de crimes diversos. E ainda quer se candidatar como vice prefeito junto a outra pessoa que responde processo, que se condenado deve devolver cerca de 300.000,00 trezentos mil reais desviados dos cofres públicos. Eles não tem dó do Município. Só pensam neles.”

Aline

03 de abril, 2024 | 15:06

“Professor Pasquale, teve e ainda tem, inclusive o William foi apoiado pelo padre Aníbal, que rompeu a parceria e lançou candidatura sendo eleito mais uma vez e, sua, candidato a reeleição. Fato é que minha gente em a Bom Jesus gosta do padre Anibal.”

Timotense

03 de abril, 2024 | 09:27

“Ir pra cadeia por causa de micharia tem é que tomar tudo dele e deixar apodrecer na cadeia”

Professor Pasquale

03 de abril, 2024 | 08:41

“Kkkk ... pelo que me consta , bom Jesus do galho teve um padre como prefeito por muito tempo, sem querer comparar, e claro não falar da conduta padre que não conheço, não sabe o prefeito condenado se ele se espelhou em alguém, pelo menos poderia ser para obras igreja, e não para seu particular.”

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