
11 de março, de 2024 | 09:32
Justiça nega reintegração em fazenda ocupada pelo MST em Minas Gerais
Defensoria Pública de MG pediu à PM para cancelar operação no local
Matheus Teixeira/MST
A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários
Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil 
A Justiça estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse para retirar cerca de 500 famílias sem-terra que ocuparam, sexta-feira (8), uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.
Já o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusa a Polícia Militar (PM) de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a entrada de pessoas e mantimentos.
Na manhã deste sábado [9], foi permitida a entrada de água e medicamentos. No entanto, o movimento reivindica a entrada de outros suprimentos para garantir o bem estar das famílias acampadas, como lonas para a proteção do sol e da chuva e não dormir ao relento e gás para o preparo da alimentação”, informou o MST.
O movimento defende que o cerco é ilegal, porque não há pedido de reintegração de posse, e desumano, por negar a entrada de insumos necessários para as famílias. Trata-se de uma decisão política do governador Romeu Zema, de imposição da força, sem respaldo jurídico, que viola o direito dessas mais de 500 famílias sem terra”, acrescentou.
O governo de Minas Gerais não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a ação da PM no local. O governador Romeu Zema (Novo) ainda não se manifestou publicamente sobre essa situação.
Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas enviou ofício à PM pedindo o cancelamento da operação e também a justificativa para a permanência da polícia no local. A Defensoria lembrou que a reintegração de posse foi rejeitada e que as pessoas que se dizem proprietárias da fazenda já buscaram seus direitos na Justiça.
Que sejam tomadas as providências cabíveis a cargo desta Diretoria de operações [da PM], para garantir a ordem democrática, primando pela garantia do exercício do direito de ir e vir dos cidadãos acampados na Fazenda Aroeira, e, ainda, no sentido de evitar qualquer tipo de confronto desnecessário entre o poder público e os acampados”, afirmou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.
A Defensoria Pública de Minas ainda quer saber o custo para manutenção da operação na fazenda ocupada e quais as ações que deixaram de ser executadas por causa do grande efetivo mantido no local. A defensora pública Storch ainda cita uma possível criminalização de movimentos sociais que, apesar de ser uma prática ainda existente no país, contraria a ordem jurídica democrática vigente, por ser legítimo não só o direito de manifestação, mas, a defesa dos direitos fundamentais não efetivados”, completou.
Reintegração de Posse
De acordo com a decisão do juiz Christyano Lucas Generoso, as pessoas que ingressaram com ação para reintegração de posse não conseguiram comprovar que mantinham a posse do terreno antes da ocupação do local pelos trabalhadores rurais.
Entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito”, explicou o magistrado.
Generoso acrescentou ainda que a Declaração de Imposto Territorial Rural apresentada é documento que prova a propriedade e não a posse, sendo, ainda, que se verifica do documento que apenas 3,2 da área do imóvel é ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, de sorte que não é possível depreender que o suposto esbulho teria ocorrido na área das benfeitorias para fins de demonstrar o perigo de dano”.
O juiz ainda acrescentou que, por se tratar de decisão em plantão judiciário, realizado durante o final de semana, ele se limitou a analisar um possível risco iminente de perda imediata de direito.
Ocupação
A ocupação da fazenda Aroeiras” foi realizada por cerca de 500 famílias. O MST alega que a ação foi motivada pelo não cumprimento da função social da terra. O movimento sustenta que a propriedade, de 250 hectares, é improdutiva e está abandonada há 7 anos. Com isso, pedem a desapropriação do imóvel rural para a reforma agrária.
Ainda de acordo com o MST, a fazenda é uma herança familiar disputada por oito pessoas. Duas mulheres, membros da família, estiveram na sexta-feira (8) e se mostraram dispostas ao diálogo”, informou o movimento.
O MST fundamenta essas ações no Artigo 184 da Constituição Federal, que diz que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.
Em nota, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não tem informações sobre a situação do imóvel rural. Segundo o órgão, para a área ser considerada produtiva ou improdutiva é necessária uma vistoria para verificar a função social da terra. O Incra disse ainda que a "área ocupada não tinha demanda anterior de destinação ao programa de reforma agrária".
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Maria das Graças Batista Lima
12 de março, 2024 | 10:57Se não conseguiram apresentar documentos lavrados em cartório , significa que essa terras são da União.”
Dunha - Fazendeiro Bruto
11 de março, 2024 | 17:57Curioso é como a esquerda é seletiva!... Falando que deu um google e viu que MST só invade terra improdutiva...
Dá outro google ai Sr Carlos Costa... Procure sobre quando invadiram uma área de mudas de eucalipto de uma grande empresa de celulose, acabando com anos de pesquisa... Procure por qndo invadiram um terreno de uma grande fabricante de suco de laranja....”
Pablo
11 de março, 2024 | 15:15Senhor "Anonimo Dutra"!, quem define hoje se as terras são improdutivas ou não? Essa definição sai antes ou depois de já ocorrer a ocupação? Eles agem por conta própria sem decisão judicial, por meio de um crime e, o ministério público, em colunho, julga a favor deles.”
Joao Batista de Souza
11 de março, 2024 | 14:40Invadir propriedade alheia , virou bagunça !”
Latinfundiário
11 de março, 2024 | 14:20Ainda bem que graças ao meu amigo Jair agora posso me defender.”
Pensador
11 de março, 2024 | 12:08Como que pode alguém defender esses vagabundos que saem invadindo propriedades dos outros, parece que não leram a matéria, a terra está improdutiva por ser uma herança, como foi explicado tem sete anos que não estão que fazem somente criações de porcos e galinha, justamente pelo fato de estar sendo feito inventário, e no Brasil infelizmente inventário demora uma vida, então esse juiz com certeza sabe disso, só que deve ter feito o L também, então está do lado do errado, quer dizer que se a pessoa receber uma herança e não tiver como começar rápido a fazer uso da Terra, ou se trabalhar a vida toda é aposentar e quiser comprar um pedaço de terra, se não começar a plantar alguma coisa ou criar gado, um vagabundo qualquer pode chegar e colocar o cara p fora e falar que é improdutivo e montar uma barraca e ficar b e tomar posse, a maioria desses vagabundos não produz nada, pega a terra depois vende o direito, e parte p invadir em outro lugar, para fazer o mesmo, isso para mim cheira a pólvora, aind bem que não tenho dinheiro para comprar nem um lote, porque se comprasse, faria o que quisesse com a terra, e se esses vagabundos tentassem invadir, a coisa ia ficar feia.”
Anônimo Dutra
11 de março, 2024 | 11:41O que eu acho engraçado é o cara que não tem nem lote no cemitério preocupado com o MST. Analfabetos, o movimento não invade terrinha não, povo. Fica esperto. Quando chega a invadir é porque é terra improdutiva, como alguém já citou aqui, se a terra é improdutiva, não cumpre o seu papel, social. Quanto a "invadir sua terra", eu realmente tenho uma terrinha que herança de família lá no Antônio Dias. Fiquem tranquilos. 50% é palmito de Indaiá, com bastante cascavéis lá no meio, declarada APP. A área util, à margem de um córrego já tem uma casinha lá, com meus tios, uma boa horta e um pequeno curral... kkkkk.”
Carlos Costa Gravessan
11 de março, 2024 | 11:32Pensamento do pobre de direita, analfabeto político, condena o MST, mas ignora, por exeplo, que o catarinense Altino Masson, de 76 anos, é o maior grileiro vivo de terras da Amazônia Legal. As áreas griladas chegam a 458 mil hectares, equivalente a três vezes a cidade de São Paulo. Pesquisem no google sobre os maiores grileiros de terras do Brasil e depois voltem aqui para comentar, seus rôlhas.”
Pronto Falei
11 de março, 2024 | 11:18Queria ver se ele invadisse algo seu?. Falastrão Brasileiro!
Hipocrisia política!
É no mínimo um absurdo qualquer tipo de invasão de propriedade privada!”
Brasileiro
11 de março, 2024 | 10:19Se não é área de preservação, se não tem proveito, se quem se diz dono não consegue provar, que seja destinado à reforma agrária sim. Brasil tem terra demais, usada por especuladores. Terra boa é terra que cumpre a sua função social.”
Sem Lei
11 de março, 2024 | 10:00Só no brasil que um órgão público mantido com dinheiro de impostos pago pelo cidadão é usado pra defender b4nd1d0s”
Abelardo
11 de março, 2024 | 09:52Um crime não pode gerar direitos, invadir uma propriedade e se apossar por meio de uma desculpa de que não conseguem ter terra própria quando na verdade são só um puxadinho do governo pra causar discórdia.
Ah me poupe, nos poupe, ministério público!”