PMT
Área tem extensão de 3,2 mil hectares e abrange vários bairros, como Licuri, Macuco, Eldorado e Ana Malaquias
Em sentença publicada nos autos do mandado de segurança, na manhã desta terça-feira (5), o juiz Rodrigo Antunes Lage, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, anulou o processo administrativo desde a votação do Projeto Substitutivo 01/2023 ao Projeto de Lei Municipal 4.370/2021 que trata do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Serra do Timóteo (Apast).
A Apast é uma região de proteção ambiental criada em 2003 e posteriormente modificada pela Lei Municipal 3.430/2015. Sua extensão é de 3,2 mil hectares e abrange vários bairros como Licuri, Macuco, Eldorado e Ana Malaquias. Dentro desta área, há matas nativas e nascentes. O objetivo de sua criação foi garantir a proteção e conservação dos recursos naturais.
Conforme já divulgado pelo Diário do Aço, no último dia 15/2, devido a um mandado de segurança, a Justiça determinou a suspensão da apreciação do Projeto Substitutivo que trata sobre a Apast. Segundo consta no processo, foi elaborado o Plano de Manejo da Apast, porém um novo plano de manejo em substituição ao primeiro foi apresentado com alterações das áreas/zonas.
Tal “substitutivo” começou a levantar muitas dúvidas sobre o rigor da aplicação da metodologia exigida para sua elaboração. Desta forma, o governo municipal vetou e o Judiciário se manifestou com a indicação de suspensão da votação.
O juiz determinou que a alteração proposta no substitutivo seja “submetida oficialmente aos órgãos ambientais municipal e estadual, em especial ao órgão gestor e órgão executor da unidade de conservação Área de Proteção Ambiental Serra do Timóteo, bem como apresentada em consulta popular, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno das áreas pertinentes, para posterior votação pela Câmara Municipal”.
Segundo o magistrado, além da legislação específica, a redução da unidade de conservação está sujeita a estudos técnicos antecedentes e à consulta pública à população, que deve receber informações adequadas e inteligíveis.
Conforme a decisão, são alterações importantes, com necessidade de consulta popular, com esclarecimento claro e amplo à população, em especial àquela atingida. “A realização de audiência pública quanto ao teor do Projeto Substitutivo se faz necessária, porquanto em sendo a matéria de iniciativa do poder Executivo, não possui o Legislativo legitimidade para propor alterações significativas ao projeto inicial”, enfatizou o juiz.
VotaçãoA matéria estava na pauta de votação da Câmara de Timóteo na tarde desta terça-feira (5), em sessão extraordinária, mas o juiz da 1ª Vara Cível determinou a intimação do presidente da Câmara, com urgência, quanto à sentença. “À vista da declaração de nulidade parcial do processo legislativo, torno sem efeito a tutela de urgência outrora deferida, visto não mais subsiste veto do prefeito a ser apreciado pela Câmara Municipal”, afirmou.
A sessão foi cancelada e o presidente da casa, Reygler Max (PSB), disse que ainda aguardava a notificação oficial para uma análise mais aprofundada e tomada de medidas institucionais cabíveis. "Ressaltamos que a sentença está sujeita a recurso, e qualquer desenvolvimento subsequente será prontamente comunicado à imprensa e à população", informou em nota encaminhada por sua assessoria de Imprensa.
DebatePara o professor de Timóteo, Flávio José de Assis Barony, que é biólogo com atuação em microbiologia e saneamento ambiental, a decisão judicial está correta. "O substitutivo não seguiu o rito estabelecido no Manual da metodologia de elaboração do Plano de Manejo da APA, um documento Federal. O ideal é fazer ajustes no plano inicialmente elaborado, e não a total desconsideração do mesmo", defendeu.
Membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), o professor aponta outra questão delicada com relação à grande quantidade de nascentes que secaram na região da APA e que o problema público persiste e é preciso achar uma solução o quanto antes.
"Problema complexo que requer por parte dos envolvidos (pequenos e grandes proprietários, poder público, sociedade e outros) uma sensatez, equilíbrio e temperança para promover o real desenvolvimento sustentável, pois até agora observa-se muitos adjetivos para acalentar os ouvidos dos desinformados. Sugiro que a Câmara de Vereadores aprecie o Plano de Manejo elaborado via PMT, o qual pode até passar por revisão já nos próximos anos, conforme prevê a legislação", argumentou.