29 de fevereiro, de 2024 | 13:00
Avanço da cannabis: STJ quer ouvir sociedade sobre cultivo e importação de hemp ou cânhamo medicinais
Claudia de Lucca Mano *
Em despacho publicado dia 26/2, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, determinou a realização de uma audiência pública, a ser realizada no próximo mês de abril, com o intuito de ouvir a sociedade, especialistas e interessados na produção de medicamentos e outros subprodutos derivados de cannabis, para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, para embasamento de processo judicial sob sua relatoria.A ação foi movida em 2020, na Justiça Federal do Paraná, pela empresa DNA Soluções em Biotecnologia contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e busca autorização para importar sementes de hemp (cânhamo industrial) com a intenção de cultivar plantas com concentração de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%. Após decisões desfavoráveis em primeira instância e na apelação, a questão foi levada ao STJ por meio de um recurso especial. O STJ decidiu, então, que o resultado do processo terá caráter vinculante, obrigando todos os juízes a acompanharem o entendimento, conforme art. 947, §3º, do CPC.
O cânhamo industrial, também conhecido como cânave (Cannabis sativa L.), refere-se a diferentes variedades da planta Cannabis sativa, cultivadas principalmente para a obtenção de medicamentos ou fibras utilizadas em diversas aplicações têxteis. O cânhamo pode ser aproveitado na produção de papel, cordas, alimentos veterinários, etc.
No processo judicial, a DNA defende que o cânhamo e suas sementes não deveriam sequer ser considerados como drogas ilícitas, dada a possibilidade de manter os níveis de THC em patamares inferiores a 0,3%. Pondera a empresa, que o cultivo de cannabis seria incapaz de gerar dependência, razão pela qual não estaria abrangido pela proibição.
A Anvisa continua mantendo os subprodutos THC e CBD (canabidiol) em listas de produtos autorizados sob controle especial (Portaria 344/98), além de relacionar a planta Cannabis Sativa ssp. como produto proscrito, impossibilitando o avanço das iniciativas de plantio local. É bem verdade que a própria Agência poderia autorizar o cultivo, à luz da Lei 11343/06, mas aparentemente não pretende encabeçar o tema, que divide opiniões sociais e políticas no país.
Pondera a empresa DNA, que o cultivo de cannabis seria incapaz
de gerar dependência, razão pela qual não estaria abrangido pela proibição”
A importação de sementes para plantio e produção do cânhamo em território nacional permitiria o cultivo para extração de insumos farmacêuticos, cosméticos ou alimentícios, o que abasteceria com insumos de origem nacional as indústrias e farmácias de manipulação, para uso em saúde. O cultivo local possibilita a obtenção de alternativas terapêuticas mais amplas e variadas voltadas para os pacientes brasileiros, ampliando o leque de dosagens e proporções de substâncias obtidas planta. Além de CBD e THC, a cannabis sativa é capaz de produzir outros canabinoides como o CBG (Canabigerol), dentre as mais de 400 substâncias que pode conter.
Para além disso, a medida fortaleceria o parque industrial de farmoquímicos no Brasil, que hoje depende quase que exclusivamente de produtos importados. De acordo com informações fornecidas pela Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), apenas 5% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativo (IFAs) consumidos no Brasil é produzido internamente. A esmagadora maioria, representando 95%, é importada de nações como China e Índia, que detêm uma posição predominante na produção global desses insumos.
As audiências públicas são mecanismos de democratização das decisões judiciais, visando o amplo debate sobre questões de interesse social e forte relevância. Segundo o despacho são adequadas para temas com expressiva projeção, considerando os notórios debates nos meios sociais, acadêmicos e institucionais acerca da utilização de substratos da cannabis”. A audiência pública se realizará em 25 de abril e pretende coletar manifestações de pessoas ou entidades com experiência e conhecimento sobre a matéria.
* Advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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