25 de fevereiro, de 2024 | 08:00

Licença por luto deve ser garantida ao trabalhador

Arquivo DA
Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil pela não concessão da licença no falecimento da mãe de funcionárioEmpresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil pela não concessão da licença no falecimento da mãe de funcionário
Silvia Miranda - Repórter Diário do Aço
Uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) chamou atenção, na semana que passou, por tratar de um caso de violação do direito do empregado de se ausentar diante do luto na família. Uma empresa de Minas Gerais foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por dano existencial e por desrespeitar o direito do empregado de se ausentar pelo falecimento da mãe. A advogada Danielle Cunha Silva Soares, que atua em Coronel Fabriciano, explica o que diz a lei nestas situações e como proceder em caso de não cumprimento da legislação por parte do empregador.

No caso, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador. A empresa terá que pagar também mais uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela não concessão das férias por longo período.

A decisão é da juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Sabará. Para o profissional, a empresa violou a regra do artigo 473 da CLT ao determinar que ele voltasse a trabalhar logo após o sepultamento da mãe. A alegação do ex-empregado foi confirmada por uma testemunha.

Conforme divulgado pelo TRT, pelo depoimento da testemunha, o supervisor buscou o trabalhador para prestar serviço no dia seguinte ao enterro em caráter de urgência. O trabalhador pleiteou também o pagamento de indenização por dano existencial, tendo em vista a ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho. Afirmou que tal situação, além de lhe acarretar dano físico, impediu que ele tivesse convívio social, violando, portanto, direitos personalíssimos.

O que diz a lei
A advogada Danielle Cunha explica que o artigo 473, inciso I, da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), dispõe que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

A lei, que formalmente é chamada de “licença nojo”, termo de origem portuguesa com significado de luto e tristeza, determina até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Arquivo pessoal
Advogada Danielle Cunha esclarece que o valor da indenização não deve ser exorbitanteAdvogada Danielle Cunha esclarece que o valor da indenização não deve ser exorbitante

Neste processo, a juíza entendeu que ficou demonstrado que não houve a correto aproveitamento da licença. "No caso, a juíza entendeu que, como o reclamante foi acionado para o labor no dia seguinte ao sepultamento da sua genitora, tendo sido desrespeitado o direito ao afastamento justificado pelo luto, houve manifesta ofensa aos direitos da personalidade, o que atentou contra a dignidade e integridade psíquica do reclamante, causando-lhe evidente abalo", comenta Danielle Cunha.

Dano existencial e danos morais
Com relação ao dano existencial, a julgadora explicou que é espécie do gênero dano imaterial, cujo enfoque está em pesquisar as lesões existenciais, ou seja, aquelas voltadas ao projeto de vida (autorrealização - metas pessoais, desejos, objetivos e etc.) e de relações interpessoais do indivíduo.

“Na seara juslaboral, o dano existencial, também conhecido como dano à existência do trabalhador, visa examinar se a conduta patronal se faz excessiva ou ilícita a ponto de imputar ao trabalhador prejuízos de monta no que toca ao descanso e convívio social e familiar”, completou a juíza.

Ainda conforme o TRT, não houve recurso. Atualmente, o processo está em fase de execução.

Caráter pedagógico
A advogada Danielle Cunha esclarece que a aplicação dos danos morais é subjetiva, determinada conforme doutrina e jurisprudência. "O arbitramento de sua compensação deve observar a gravidade e extensão do dano, para reparar adequadamente a vítima, bem como o caráter pedagógico da medida, a fim de evitar a reincidência do agente (art. 223-G da CLT), sem, contudo, ser exorbitante, a ponto de transformar-se em medida de enriquecimento sem causa do titular do direito", pontuou.

Como recorrer
Diante do não cumprimento da legislação, Danielle Cunha reforça que o trabalhador pode recorrer ao sindicato de categoria e/ou ao Ministério do Trabalho para que tais órgãos tomem providências administrativas junto à empregadora e seja respeitado o direito ao luto.
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Comentários

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Simone Souza Lemos

27 de fevereiro, 2024 | 19:56

“Na empresa onde trabalho até para ir ao banheiro a gente precisa de permissão, muitas vezes negada, tem que esperar o momento certo, parece que necessidades fisiológicas marcam horário para dar vontade, já estou com problemas gastricos de tanto abuso e cobranças, chego a me manifestar nos grupos da empresa que estou com diarreia e não posso me segurar pra ter liberação. Um absurdo isso.”

Crispim

25 de fevereiro, 2024 | 13:17

“Concordo com vc, devia ser uma idenização pra empresa aprender nunca mais fazer isso, não sei o que esta passando na cabeça desses juizes, outro dia fui vitima de racismo e injuria racial no meu serviço por uma colega de trabalho por causa do meu cabelo, ela mim chamou de um apelido que colocaram em mulheres que vai no presidio fazer visitas a detentos falei com a chefia e nada foi feito, fui perseguida pela chefia ate mim transferirem de local de trabalho, entrei n justiça do trabalho de Fabriciano pedindo danos moarais e o juiz condenou a empresa a pagar 2.000.00. Sera que o excelentissimo achou que eu estavo passando fome. Isso é revoltante que Brasil é este onde é permitido fazer piadas pela cor da pele e cabelos das pessoas onde um funcionario nao tem o direito de ter seus dois dias de luto.”

Eu

25 de fevereiro, 2024 | 09:07

“Existe tb, aquela empresa que o empregado não pode passar mal, que e frescura, isso e aquilo. Que e só tomar um remedinho que passa.
Mas quando e dono da empresa, filho do dono ou parente. Nossaaaaaa, se der um espirro eles até internam, fazer ressonância, tomografia talvez até contrata helicóptero para o Albert Einstein em Sun Paulo”

Xisto

25 de fevereiro, 2024 | 08:58

“Com uma pena branda desta, a empresa da próxima vez vai deixar o enlutado nem sair da empresa. Um judiciário que ganha 200 mil mensal, deveria dar uma pena exemplar para esta empresa.”

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