24 de fevereiro, de 2024 | 12:00

Opinião: Fim da saída temporária e o retrocesso da legislação penal no Brasil

Sheyner Asfóra *

Retrocesso. Como advogado criminalista, essa é a visão sobre o Projeto de Lei aprovado recentemente no Senado Federal, que determina o fim da saída temporária de presos no Brasil. Pela proposta avaliada, qualquer preso que cometeu crime com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária. Vale destacar que atualmente a legislação veda essa saída para condenados por crime hediondo. Necessário destacar que, antes de tudo, se trata de uma medida populista, que contraria os principais conceitos da legislação penal brasileira.

O novo texto aprovado representa uma regressão legislativa e social, principalmente, em relação ao processo de ressocialização dos apenados, uma vez que o nosso sistema de execução da pena, regido pela lei de execução penal, é progressivo, ou seja, prevê o início em um regime e, após o cumprimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, o apenado progride para outro regime menos gravoso.

A saída temporária é um meio de reintegração social assistida das pessoas presas, que previne a reiteração e auxilia na fortificação das relações familiares.

O texto aprovado no Senado Federal, seguindo uma sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR), eliminou o direito de presos de saírem para visitar a família ou participar de eventos que pudessem ser considerados de ressocialização. O projeto permite apenas que o detendo de bom comportamento saia para fazer curso profissionalizante.

Vale ressaltar que, de acordo com um levantamento realizado pela Abracrim, as saídas temporárias funcionam porque 95% dos presos beneficiados retornaram ao sistema, ou seja, é uma política pública e prevista pela lei que é eficiente e segue critérios objetivos que exigem bom comportamento, tempo de cumprimento de pena e autorização judicial.

Importante destacar que a proposta ainda vai para o plenário da Câmara dos Deputados para analisar as alterações feitas no texto original, antes da matéria ir à sanção ou veto do presidente da República.

“Pela proposta avaliada, qualquer preso que cometeu crime
com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária”


E, nessa tramitação, a nossa esperança é que os legisladores realizem uma discussão mais aprofundada sobre o sistema penitenciário nacional. É errado pensar que essa medida solucionará os problemas de segurança pública das cidades brasileiras ou que tornará mais ou menos seguro o sistema penitenciário.

Portanto, o projeto aprovado pelo Senado Federal é um retrocesso e um desserviço para o processo de ressocialização dos apenados, que é um dos princípios que rege a Lei de Execução Penal e todo o ordenamento jurídico penal e processual penal.

Deve sim existir a possibilidade da ressocialização pela saída temporária, pois não temos no Brasil nenhuma pena perpétua, temos sim uma pena privativa de liberdade a ser cumprida de forma progressiva, em que vai se conquistando benefícios à medida que se faz por merecer.

* Advogado criminalista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

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Comentários

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Oliveira

25 de fevereiro, 2024 | 07:33

“? legítima a mudança da lei através do legislativo e não há desserviço algum ou retrocesso. Isso demonstra que a sociedade não quer benefício algum a preso de qualquer espécie. Estamos é aperfeiçoando nossas leis e espero que mudem a visão caótica onde o réu, assim como os advogados podem omitir a verdade sob a ótica que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Isso é um absurdo processual! Advogados tem dificuldade em aceitar alterações em benefício da população ordeira pois contraria seus interesses profissionais, principalmente os advogados criminalista, onde o que importa é, dizem que você cometeu este crime e não a verdade fática.”

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