24 de fevereiro, de 2024 | 12:00
Opinião: Fim da saída temporária e o retrocesso da legislação penal no Brasil
Sheyner Asfóra *
Retrocesso. Como advogado criminalista, essa é a visão sobre o Projeto de Lei aprovado recentemente no Senado Federal, que determina o fim da saída temporária de presos no Brasil. Pela proposta avaliada, qualquer preso que cometeu crime com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária. Vale destacar que atualmente a legislação veda essa saída para condenados por crime hediondo. Necessário destacar que, antes de tudo, se trata de uma medida populista, que contraria os principais conceitos da legislação penal brasileira.O novo texto aprovado representa uma regressão legislativa e social, principalmente, em relação ao processo de ressocialização dos apenados, uma vez que o nosso sistema de execução da pena, regido pela lei de execução penal, é progressivo, ou seja, prevê o início em um regime e, após o cumprimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, o apenado progride para outro regime menos gravoso.
A saída temporária é um meio de reintegração social assistida das pessoas presas, que previne a reiteração e auxilia na fortificação das relações familiares.
O texto aprovado no Senado Federal, seguindo uma sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR), eliminou o direito de presos de saírem para visitar a família ou participar de eventos que pudessem ser considerados de ressocialização. O projeto permite apenas que o detendo de bom comportamento saia para fazer curso profissionalizante.
Vale ressaltar que, de acordo com um levantamento realizado pela Abracrim, as saídas temporárias funcionam porque 95% dos presos beneficiados retornaram ao sistema, ou seja, é uma política pública e prevista pela lei que é eficiente e segue critérios objetivos que exigem bom comportamento, tempo de cumprimento de pena e autorização judicial.
Importante destacar que a proposta ainda vai para o plenário da Câmara dos Deputados para analisar as alterações feitas no texto original, antes da matéria ir à sanção ou veto do presidente da República.
Pela proposta avaliada, qualquer preso que cometeu crime
com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária”
E, nessa tramitação, a nossa esperança é que os legisladores realizem uma discussão mais aprofundada sobre o sistema penitenciário nacional. É errado pensar que essa medida solucionará os problemas de segurança pública das cidades brasileiras ou que tornará mais ou menos seguro o sistema penitenciário.
Portanto, o projeto aprovado pelo Senado Federal é um retrocesso e um desserviço para o processo de ressocialização dos apenados, que é um dos princípios que rege a Lei de Execução Penal e todo o ordenamento jurídico penal e processual penal.
Deve sim existir a possibilidade da ressocialização pela saída temporária, pois não temos no Brasil nenhuma pena perpétua, temos sim uma pena privativa de liberdade a ser cumprida de forma progressiva, em que vai se conquistando benefícios à medida que se faz por merecer.
* Advogado criminalista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)
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Oliveira
25 de fevereiro, 2024 | 07:33? legítima a mudança da lei através do legislativo e não há desserviço algum ou retrocesso. Isso demonstra que a sociedade não quer benefício algum a preso de qualquer espécie. Estamos é aperfeiçoando nossas leis e espero que mudem a visão caótica onde o réu, assim como os advogados podem omitir a verdade sob a ótica que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Isso é um absurdo processual! Advogados tem dificuldade em aceitar alterações em benefício da população ordeira pois contraria seus interesses profissionais, principalmente os advogados criminalista, onde o que importa é, dizem que você cometeu este crime e não a verdade fática.”