Justiça derruba liminar que suspendia contrato entre a prefeitura de Ipatinga e FIA
Com a decisão em segunda instância, a administração municipal pode dar continuidade ao processo de licitação da concessão serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município
23/02/2024 às 11:15
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
Matheus Valadares
Prefeito Gustavo Nunes ao lado de Andrei Gonçalves Ferreira, procurador-geral do município
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar que suspendia o contrato firmado entre o município de Ipatinga e a Fundação Instituto de Administração (FIA). A informação foi repassada pelo prefeito Gustavo Nunes durante coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (23).
O contrato havia sido embargado em outubro do ano passado, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Com a decisão, não somente o contrato, como os efeitos e trabalhos que estavam sendo executados ficaram suspensos. A FIA, entre outras ações, realizava os trâmites de revisão do Plano Diretor de Ipatinga (Lei Municipal n.º 3.350/2014). A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Ipatinga, após a suspensão liminar de dois contratos firmados, entidade que foi contratada justamente para fazer a revisão do Plano Diretor.
Edital de concessão do saneamento básico De acordo com chefe do executivo, com a decisão em segunda instância, a administração municipal pode dar continuidade ao processo de licitação da concessão serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, hoje, desempenhado pela Copasa, mas que teve o último contrato expirado em fevereiro de 2022.
“Agora, os trabalhos serão retomados, inclusive, a publicação do edital do saneamento básico aqui no nosso município. Nós estamos com a expectativa que na primeira semana de março a gente já faça o lançamento do edital para que seja feita uma consulta pública, após os 30 dias de prazo da consulta, a FIA nos pediu um prazo de 15 dias para fazer um compilado de todas as informações (sugestões que podem ser realizadas pela comunidade, e ela vai fazer os estudos técnicos, os estudos jurídicos da opinião da população. Após esses 15 dias, será feita a publicação do edital de concessão”, explicou o prefeito.
Andrei Gonçalves Ferreira, procurador-geral do município, também participou da coletiva, e afirmou que se não fosse a peça jurídica movida contra a prefeitura, possivelmente, já seria possível declarar o vencedor do pregão.
“A gente já estava com os trabalhos da concessão do edital bem avançados, aguardando apenas a aprovação do plano municipal de saneamento para poder concluir essa minuta do edital e colocar a disponibilidade da população para conhecimento e manifestações sobre o modelo de concessão. Se não tivesse ocorrido [a liminar], na verdade, nós já estaríamos, provavelmente, declarando neste dia de hoje quem é o vencedor. Se seria uma nova empresa”, estipulou.
Gustavo também disse que o objetivo da administração atual é “transformar o serviço de água e esgoto no município mais barato, mais justo, mais eficiente e com mais qualidade para toda a população”.
Como rege a legislação, toda licitação tem um prazo em que de defesa e contestação daquelas empresas que participam do processo, em que ocorre a chance do pregão ser judicializado. Devido a esta possibilidade, pode haver “atrasos” no certame.
“A judicialização é algo que nós não conseguimos impedir porque as empresas têm esse direito e em todo o processo licitatório isso acontece. A gente acredita que dentro de 5 a 6 meses nós já estaremos, de fato, com um contrato com a empresa vencedora já assumindo os trabalhos aqui no nosso município”, afirmou Gustavo.
Plano diretor O plano diretor do município também foi suspenso no fim de 2023. A matéria, à época, já estava sendo pautada no Conselho Municipal da Cidade. O projeto também estava sendo elaborado a partir do contrato firmado entre FIA e prefeitura.
“Este caso é um pouco mais específico, e o Ministério Público tem um prazo para fazer a sua manifestação em relação a este caso e logo na sequência, se Deus quiser, nós já vamos voltar também à tramitação do plano diretor. Ele já estava mais avançado, e tendo essa vitória [queda da liminar], também dentro desse prazo que o Ministério Público tem de manifestação, nós já temos a expectativa de remarcar a data com o Conselho das Cidades para posteriormente, a gente protocolar a revisão do plano diretor na Câmara Municipal de Ipatinga, enfatizou o chefe do executivo.
O procurador-geral do município esclareceu que o MPMG tinha movido uma ação específica para embargar o plano diretor, visto que somente a suspensão do contrato com a FIA não seria o suficiente para a sua suspensão, pelo fato dos trabalhos já terem sido entregues ao município.
“O Ministério Público ajuíza uma ação específica, porque neste caso, a decisão liminar que suspendeu o contrato da FIA, ela não alcançava o plano diretor, porque é um trabalho que a FIA já tinha entregue ao município, um trabalho que já estava concluído. E o juiz de primeira instância, ele concede também uma liminar neste caso, suspendendo o plano diretor, baseado que o contrato da FIA e seus efeitos foram suspensos. Então, ele entendeu que se o contrato da FIA com seus efeitos estava suspenso, o plano diretor foi um trabalho desenvolvido pela FIA e ele não poderia tramitar”, elucidou Andrei.
Após a decisão do Tribunal de Justiça, que cassou a liminar que suspendia os efeitos do contrato da FIA, a Procuradoria do Município manifestou junto ao juiz de primeiro grau, pedindo a retomada também dos trabalhos do Plano Diretor.
Andrei ainda afirma que “a Justiça de primeiro grau suspende o Plano Diretor exclusivamente informando a suspensão do contrato da FIA”.
O rito processual, segundo o procurador, estipula que o juiz de primeira instância abra vista ao Ministérios Público, enquanto o MP tem um prazo de 15 dias úteis, que se findará em 25 de março, para se manifestar. Em seguida, terá a decisão do juiz se vai manter ou não a liminar que suspende o plano diretor.
“Na verdade, ele pode conceder [a liminar] por outros motivos, mas o motivo em que ele deu a liminar foi a suspensão do contrato da FIA. Esse motivo não existe mais, o que deixa a gente confiante na retomada dos trabalhos do Plano Diretor no mês de março”, concluiu o procurador.