22 de fevereiro, de 2024 | 08:44

Daniel Alves é condenado a quatro anos de prisão por agressão sexual na Espanha

Lucas Figueiredo/CBF
Sentença diz que o brasileiro jogou a mulher no chão do banheiro de uma boate em Barcelona, imobilizou-a e penetrou sem consentimentoSentença diz que o brasileiro jogou a mulher no chão do banheiro de uma boate em Barcelona, imobilizou-a e penetrou sem consentimento

O ex-jogador da seleção brasileira, Daniel Alves, foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual pelo tribunal de Barcelona nesta quinta-feira (22). A sentença confirmou que o brasileiro agrediu e abusou de uma mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

A condenação veio duas semanas após o término do julgamento, e a defesa de Daniel Alves ainda pode recorrer ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e ao Supremo Tribunal da Espanha. Durante o processo de apelação, Daniel permanece preso, e a defesa já anunciou sua intenção de recorrer da decisão.

O crime de "agressão sexual" na Espanha, conforme previsto no Código Penal, está tipificado no artigo 178. A pena para esse delito varia de um a cinco anos de prisão. A condenação de Daniel Alves, contudo, foi inferior aos 9 anos solicitados pela Promotoria e aos 12 anos pedidos pela vítima.

A sentença destacou a aplicação de uma circunstância atenuante de reparação do dano, pois antes do julgamento, a defesa depositou 150.000 euros na conta do tribunal para ser entregue à vítima, independentemente do veredicto. Isso foi considerado uma "vontade reparadora" pelo tribunal.

A pena do ex-jogador foi reduzida devido a essa atenuante, não por conta do estado de embriaguez alegado pela defesa durante o julgamento. O jornal catalão "La Vanguardia" menciona que, além da redução da pena, essa atenuante possibilita a possibilidade de Daniel Alves sair da prisão após cumprir um quarto da sentença, sujeito a recursos da acusação.

A juíza Isabel Delgado, na 21ª Seção de Audiência de Barcelona, determinou que, após cumprir a pena, Daniel Alves terá liberdade supervisionada por cinco anos, ficará afastado da mulher por nove anos e pagará uma indenização de 150 mil euros. Além disso, ele deve cobrir as despesas do processo.

A sentença considera provado que Daniel Alves agrediu sexualmente a vítima, mesmo diante de sua negativa e desejo de ir embora. A juíza enfatiza que não é necessário que ocorram lesões físicas ou uma oposição heroica para configurar agressão sexual. O texto detalha ainda que há lesões na vítima, evidenciando a violência empregada, e impõe uma multa adicional pelo delito leve de lesão corporal. A acusação, embora satisfeita com a condenação, alerta para danos não reparados.
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Comentários

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Renata

22 de fevereiro, 2024 | 16:14

“Bolsonarista sendo bolsonarista.
Deus, pátria, família, burrice, mentira e maldade...”

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