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Área possui resquícios consideráveis de Mata Atlântica e permeia o Parque Estadual do Rio Doce
A Justiça determinou a suspensão da apreciação do veto ao projeto substitutivo que trata da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Timóteo, inicialmente agendada para esta quinta-feira (15), no plenário da Câmara Municipal de Timóteo, sob pena de multa, sanções da lei de improbidade e criminal pertinentes.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado no início da semana pelos vereadores Vinicius Bim (PT) e Professor Ronaldo (MDB). Os impetrantes alegaram, em síntese, que tramitou na Câmara um projeto de lei que versava sobre Área de Proteção Ambiental Serra de Timóteo (Apast), criada pela Lei Municipal 2.451/2003 e, posteriormente, modificada pela Lei Municipal 3.430/2015.
Segundo consta no processo, foi elaborado Plano de Manejo da Apast, seguindo as determinações da legislação pertinente, ocorre que um plano de manejo em substituição ao primeiro foi apresentado. A questão é que a elaboração do plano substitutivo não teria seguido as formalidades estabelecidas na legislação.
DescaracterizaçãoPara o vereador Vinícius Bim, um dos impetrantes da ação, houve a tentativa de aprovação de uma matéria totalmente descaracterizada e deturpada do projeto original, na qual fizeram alterações significativas no tamanho da área da APA. "E o caráter principal de uma APA, que é preservar minimamente o meio ambiente, as nascentes e espécies, não seria garantido pois não foram respeitadas metodologias previstas no Sistema Nacional Das Unidades de Conservação", argumentou.
O parlamentar ressaltou que não é contra o plano de manejo original. "Somos contra a aberração que um vereador tentou aprovar e que foi, acertadamente, vetado pelo prefeito Douglas", completou.
Esclarecimentos à JustiçaO advogado dos vereadores da ação, Marcos da Luz, explica que com a liminar concedida pela Justiça, a Câmara fica impedida, até o julgamento final do mandado de segurança, de deliberar ou apreciar a matéria, sob pena de, fazendo-o, incorrerem em improbidade administrativa e crimes de desobediências, entre outros.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhou uma intimação ao presidente da Câmara, o vereador Reygler Max (PSB), com todos os termos do mandado e decisão.
"Após a suspensão da votação, o presidente deverá apresentar, em dez dias, esclarecimentos ao juiz, conforme manda a Lei Federal nº 12.016/2009. Se não o fizer, incorrerá nos ilícitos acima mencionados. A CMT, caso assim entenda e tenha elementos para tanto, poderá apresentar recurso contra a decisão judicial", completou Marcos da Luz.
APA do TimóteoA Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Timóteo é uma área de proteção ambiental criada em 2015 e possui uma extensão de 3,2 mil hectares e abrange vários bairros como Licuri, Celeste, Macuco, Eldorado e Ana Malaquias. Dentro desta área, há matas nativas e nascentes. Sua criação garante a proteção e conservação dos recursos naturais e culturais.