O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) vem a público para reiterar a importância da vacinação às crianças e adolescentes como estratégia de saúde pública para o enfrentamento de diversas doenças.
A instituição defenderá a “obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, conforme tese do Tema 1.103, do Supremo Tribunal Federal.
Nada obstante, para o MPMG, a comprovação da vacinação não deve condicionar o acesso das crianças e adolescentes à escola, incumbindo aos órgãos do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, inclusive o próprio MPMG, a adoção das medidas necessárias para a proteção de seus direitos. Com informações do MPMG.
Recomendação após vídeo de governador, senador e deputado
A recomendação do MPMG saiu depois de uma polêmica criada pelo governador Romeu Zema (Novo) gravou um vídeo ao lado do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL) para comemorar a informação de que, em Minas, não será obrigatório apresentar comprovante de vacinação para se matricular na rede estadual de ensino.
“Em Minas, todo aluno, independentemente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”, disse o governador, apoiado pelo senador da República e pelo deputado, sob argumento que estariam defendendo a “liberdade” de escolha dos pais.
Entretando, a conduta dos políticos mineiros vai contra a orientação do Ministério da Saúde que orienta a exigência de vacinação e, em outubro do ano passado, ampliou a lista de vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações e determinou, a partir de 2024, a inclusão da vacina contra a Covid-19 entre as obrigatórias antes dos 5 anos de idade.
Em 2022, Minas Gerais dispensou a exigência da comprovação de vacinação em Covid-19, pois ela não constava entre as listadas como obrigatórias pelo Ministério da Saúde.