09 de fevereiro, de 2024 | 08:30
O que diz a lei trabalhista sobre o carnaval
Tomaz Silva/Agência Brasil
TRT-MG aponta que o carnaval sempre teve impacto e reflexos nas questões trabalhistas
TRT-MG aponta que o carnaval sempre teve impacto e reflexos nas questões trabalhistas
O carnaval 2024 começa oficialmente neste sábado (10), um período de festa em todo o Brasil e que para muitos brasileiros é uma oportunidade de descanso. Mas o período não é considerado feriado nacional e provoca muitas dúvidas com relação aos direitos trabalhistas.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) ressalta que no período de carnaval não há feriado nacional, mas alguns estados e municípios declaram feriado local ou ponto facultativo. E isso significa que a liberação dos dias de trabalho depende de cada empresa ou de negociação coletiva.
"Como nenhum dia de carnaval é feriado nacional e nem todo município ou estado considera essa data como feriado, torna-se importante averiguar se há previsão na legislação municipal ou estadual, ou se as normas coletivas estabelecem algo nesse sentido", diz a nota publicada pelo tribunal.
Ainda conforme o TRT, o carnaval sempre teve impacto e reflexos nas questões trabalhistas. Mas se não houver amparo legal ou normativo estabelecendo a pausa, os dias de trabalho na festividade serão normais.
Ponto facultativo
Em Minas Gerais, a segunda e terça-feira de carnaval, além da Quarta-feira de Cinzas, é ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, conforme divulgado no Diário Oficial.
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