08 de fevereiro, de 2024 | 11:00

Opinião: Busque na Lei a solução de seus problemas

Vitória Rodrigues *


Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o turismo brasileiro deve ter o maior faturamento dos últimos 12 anos nesta alta temporada, que perdura até o mês de fevereiro. A expectativa é de que o setor alcance os R$ 155,87 bilhões. Se esse valor for confirmado, significará um aumento de 5,6% comparando-se com o mesmo período do ano passado.

Não é necessária nenhuma estatística adicional para se projetar que boa parte das receitas do turismo brasileiro pingam entre os meses de janeiro e fevereiro, para muitos a principal época de descanso, viagens e diversão. Por ser o pico da alta temporada no Brasil, adicionado ao tempero do calor genuíno do nosso verão, há um convite irresistível para explorar praias, resorts e outros destinos turísticos, como forma de aproveitar o período de férias e conhecer novos lugares.

No entanto, é também nessa época que problemas com hospedagens podem acontecer com maior frequência, e isso demanda uma atenção redobrada por parte dos turistas. A crescente procura por hospedagens durante essa época, muitas vezes, resulta em uma competição acirrada por quartos de hotéis, pousadas e locações temporárias. Esse aumento na demanda pode fazer com que o consumidor tenha uma série de desafios, como indisponibilidade de vagas, preços elevados e dificuldades na reserva. E isso, às vezes, é só a ponta do iceberg.

Para minimizar uma possível dor de cabeça, antes de realizar uma reserva, é aconselhável verificar as avaliações de outros hóspedes, conferir na internet a reputação do estabelecimento e garantir que as condições oferecidas atendam às expectativas para não tornar o sonho da viagem um pesadelo. Mas é importante também que os consumidores estejam cientes de seus direitos, principalmente diante de situações em que as hospedagens não correspondam às expectativas ou provoquem problemas durante a estadia. Conhecer as políticas de reembolso e os canais de reclamação disponíveis pode acabar sendo essencial para garantir uma experiência mais tranquila.

“A lei diz que o cliente é reembolsado pela desistência da compra apenas se a reserva não tiver sido feita pessoalmente”

O Código de Defesa do Consumidor é muito claro quanto ao cancelamento de reserva. A lei diz que o cliente é reembolsado pela desistência da compra apenas se a reserva não tiver sido feita pessoalmente – ou seja, o consumidor que reivindica a restituição do pagamento precisa ter realizado a reserva por meio da internet, do telefone ou por e-mail. Além disso, é necessário que o cancelamento seja feito em até sete dias após a confirmação da locação.

O CDC também determina que o custo da hospedagem seja integralmente ressarcido ao cliente quando o cancelamento da reserva ou de qualquer parte do contrato for descumprido da parte do hotel. O consumidor também deve ficar atento aos roubos e furtos ocorridos no quarto do hóspede. De acordo com o art. 649 do Código Civil, os estabelecimentos de hospedagem são responsáveis pelos furtos e roubos que ocorrerem dentro do local — tenham sido eles praticados por empregados ou por pessoas circulando nas dependências do hotel.

Outro problema bastante comum enfrentado pelos hóspedes é o overbooking, isto é, quando o hotel vende mais reservas do que pode comportar. Nestes casos, é direito do hóspede ser realocado em outro hotel de qualidade igual ou superior, ficando o estabelecimento responsável por arcar com todos os custos e possíveis diferenças de diárias.

Ao entender plenamente seus direitos nas reservas de hospedagem, os consumidores podem desfrutar de uma experiência de viagem mais tranquila e segura. As orientações de um advogado especializado em direitos do consumidor também podem oferecer uma base sólida para os viajantes, assegurando que as expectativas sejam atendidas e que qualquer problema seja abordado de acordo com as leis.

* Advogada do escritório BLJ Direito & Negócios - [email protected]

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