07 de fevereiro, de 2024 | 14:45

Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante carnaval

Tânia Rêgo/Agência Brasil
As restrições serão nos dias 9, 10, 13 e 14 de fevereiroAs restrições serão nos dias 9, 10, 13 e 14 de fevereiro

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 9, 10, 13 e 14, período de carnaval e Quarta-feira de Cinzas. A informação foi divulgada pelo governo mineiro.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.

Dias e horários das restrições
Sexta-feira (9) - 15h às 22h
Sábado (10) - 6h às 12h
Terça-feira (13) - 16h às 22h
Quarta-feira (14) - 6h às 12h

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