03 de fevereiro, de 2024 | 09:35

Publicado decreto de regulamentação do Bolsa-Atleta

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Iniciativa pode alcançar até 100 beneficiários a cada anoIniciativa pode alcançar até 100 beneficiários a cada ano


Mais um passo foi dado pela administração municipal de Ipatinga para implementação do Programa Municipal Bolsa-Atleta. O prefeito Gustavo Nunes publicou sexta-feira (2), no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Lei 4.788/2023, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o incentivo, promoção e valorização de atletas e paratletas para o fomento ao esporte na cidade. Desta forma, o município irá lançar o edital de chamamento de projetos, será publicado nos próximos dias.

A Bolsa-Atleta se destina à promoção escolar, aos projetos desportivos e à valorização dos atletas e paratletas amadores que representam o município de Ipatinga em competições locais, estaduais, nacionais ou internacionais. Para isso o atleta ou paratleta deve estar identificado pela liberdade de prática desportiva e pela inexistência de contrato de trabalho, mas é permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

O projeto está regulamentado em três categorias: Estudantil, Individual e Técnico, este último destinado a treinadores, técnicos e assistentes envolvidos nas atividades desportivas. A quantidade de bolsas a serem concedidas aos beneficiários mencionados na Lei de que trata o caput está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município.

A concessão da Bolsa-Atleta será requerida junto à Semcel por meio do preenchimento de formulário de inscrição e apresentação de toda a documentação necessária, na forma e prazos previstos em edital, sem prejuízo do preenchimento dos requisitos fixados em lei.

A análise e manifestação acerca da concessão da Bolsa-Atleta caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, conforme critérios a serem estabelecidos em ato normativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), com base em estudos técnicos sobre o tema, e observado o limite definido na lei orçamentária anual, podendo contemplar até 100 beneficiários.

Inédito
Para o prefeito Gustavo Nunes, esse benefício inédito no município de Ipatinga demonstra o compromisso do governo com políticas públicas de valorização da prática do esporte. “Nossa gestão tem trabalhado muito em prol dos desportistas.

Além da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, lançada pelo nosso governo, estamos criando o Bolsa-Atleta, que irá contemplar com incentivo os atletas que muitas vezes competem individualmente e têm dificuldade de arcar com os custos para deslocamento a outras cidades, estado ou mesmo internacionalmente. O objetivo da bolsa é continuar incentivando e abrindo novas oportunidades para muitos atletas amadores que defendem o nome de Ipatinga no cenário estadual e nacional”, salientou.

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