31 de janeiro, de 2024 | 07:00

TJMG acolhe tese de fraude processual contra Administração Pública de Coronel Fabriciano

Divulgação
Administração de Coronel Fabriciano afirma que fraude não ocorreuAdministração de Coronel Fabriciano afirma que fraude não ocorreu

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou os recursos interpostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para cassar as sentenças de 1ª instância que reconheceram a perda de objeto de Ações Civis Públicas, que questionavam a ocupação de cargos na Administração Pública de Coronel Fabriciano, de forma irregular, por servidores comissionados.

Segundo o Ministério Público, as ações ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Coronel Fabriciano requeriam a exoneração dos ocupantes de três cargos (supervisor de defesa do consumidor, coordenador de contencioso administrativo e coordenador de advocacia jurídico assistencial), bem como a condenação do município à obrigação de abster-se de realizar novas nomeações de servidores comissionados.
Conforme divulgado pelo MPMG, foram deferidas liminares determinando a exoneração dos servidores comissionados e a substituição por servidores efetivos.

"No entanto, no período concedido para que fossem corrigidas as irregularidades, o município promoveu alterações na estrutura dos cargos, modificando os nomes (coordenador técnico-consultivo de defesa do consumidor, coordenador de contencioso administrativo e judicial e coordenador assistencial), mas mantendo as mesmas atribuições genéricas, técnicas e burocráticas que prescindem da relação de confiança a justificar a natureza comissionada do cargo", informa o MPMG.

O Ministério Público também alega que o expediente utilizado pelo município fez com que a Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano julgasse extinto o processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual.

No entanto, após a interposição de recursos por parte do MPMG, a 1ª Câmara Cível do TJMG cassou as decisões, afirmando que, “se a nova lei apenas altera a nomenclatura do cargo comissionado, mas mantém as funções anteriores, não configura perda de objeto, mas fraude processual que permite o prosseguimento do feito”, diz a publicação.

Posicionamento
Em nota, o governo de Coronel Fabriciano, por meio da Procuradoria Geral do Município, afirma que a alegada fraude não ocorreu. "Foram feitas reformas administrativas regularmente aprovadas pela Câmara de Vereadores. O município reitera sua transparência e lisura e informa que a decisão será submetida a recurso, manifestando o inconformismo para com ela", diz a nota.
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Comentários

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Wagner Martins da Rocha

07 de fevereiro, 2024 | 07:00

“Parabéns ao MPMG!!”

Carlos Martins

03 de fevereiro, 2024 | 21:12

“Eu só queria fazer uma pergunta:
Diante do que temos visto em Coronel Fabriciano nos últimos sete anos, onde assistimos a uma mudança fantástica na administração municipal , pergunto: pra onde o Chico Simões mandava tanto dinheiro? Pro seu bolso ou prós cofres do partido comunista chinês?”

Kênia

01 de fevereiro, 2024 | 15:16

“Perseguição política da extrema esquerda que tomou de goleadas pelo excelentíssimo DR. Marcos Vinícius que tirou a cidade de um lixão pra uma cidade de primeiro mundo a caminho, chora que dói menos”

Vanderlei de Almeida

01 de fevereiro, 2024 | 14:18

“Isso acontece a vários mandatos atrás em todas prefeituras, só que hj vivemos um momento de ativismo judicial.”

Carlos Henrique Jacob

31 de janeiro, 2024 | 20:12

“Essa prática é muito comum no município. Tanto na Prefeitura, quanto na Câmara. Toda vez que a situação aperta, eles fazem essa jogada para driblar a justiça. Parabéns ao MP pelo excelente trabalho.”

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