10 de janeiro, de 2024 | 17:00
Homens são denunciados à Justiça por acidente fatal em São João do Oriente
Oito anos depois, inabilitados que participaram de racha com motocicletas e provocaram acidente com morte de adolescente vão responder à Justiça
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou à Justiça da Comarca de Inhapim M.T.M., de 28 anos, residente em Ubaporanga, e F.O., de 36 anos, residente em São João do Oriente, por envolvimento em um racha” que resultou na morte de uma adolescente de 17 anos. O fato ocorreu há oito anos.Conforme a denúncia formulada pelo promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, em 3 de dezembro de 2016, por volta de 17h de um sábado, os denunciados estavam em um clube e, após uma tarde de lazer, se dirigiram à cidade de São João do Oriente na condução de motocicletas, embora nenhum dos dois fosse habilitado para isso. Em dado momento, os condutores iniciaram uma corrida na rodovia, vindo na sequência a se acidentarem. Passageira de uma das motos, a adolescente de 17 anos morreu. O passageiro da outra motocicleta saiu com ferimentos graves.
A denúncia foi apresentada à Justiça com base no inquérito policial. No documento consta que, na data, os dois denunciados participaram de uma disputa conduzindo motocicletas na rodovia estadual MG-900, que liga São João do Oriente à BR-458. Gerando situação de risco que, em razão da prática de tal crime, resultou na morte da vítima Ericarla Kariny Gonçalves Pereira, de 17 anos de idade”, aponta o relatório.
Arquivo DA
A jovem Ericarla, de 17 anos, estava na garupa de uma das motos envolvidas no acidente, foi socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos
A jovem Ericarla, de 17 anos, estava na garupa de uma das motos envolvidas no acidente, foi socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos A dinâmica
Segundo apurado pela Polícia Civil, momentos antes do crime, os denunciados M.T, F.O. e mais duas pessoas estavam juntas em um clube recreativo, no distrito de Santa Maria do Baixio, onde passaram a tarde daquele dia se divertindo e consumindo bebidas alcoólicas. Próximo ao anoitecer, os envolvidos saíram do local sentido à sede do município.
M.T. conduzia uma motocicleta Honda CB 300R, com placa de Brumadinho, levando na garupa a namorada, Ericarla Kariny Gonçalves Pereira. Logo atrás vinha o amigo dele, F.O., também conduzindo uma motocicleta Honda CB 300R, com placa de Caratinga, levando um amigo na garupa.
Em dado momento, ambos os condutores das motos iniciaram uma disputa conhecida popularmente como racha”. Em uma curva, o condutor F.O. colidiu contra a traseira do veículo conduzido por M.T. A moto ficou sem controle e o condutor e a namorada caíram, causando um arrastamento de aproximadamente 23 metros até se chocarem contra estacas de cerca de arame à margem da rodovia.
Com o impacto, os denunciados e as vítimas ficaram gravemente feridos. As pessoas foram socorridas e levadas para o Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga. Em razão da gravidade das lesões, Ericarla não resistiu aos ferimentos e morreu.
A denúncia
O MP destaca que Ericarla era adolescente, pois tinha 17 anos e estava em condição peculiar de desenvolvimento e tinha uma vida inteira pela frente, fato que traz intensos sofrimentos às pessoas em seu entorno, familiares e amigos, o que deve ser valorado negativamente na fixação da pena-base dos denunciados”.
O representante do MP também enfatiza que deverá incidir a qualificadora prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Parágrafo 2º do art. 308 da Lei nº 9.503/1997), pois o resultado do delito praticado era previsto e culminou na morte da adolescente. As circunstâncias demonstraram que tal resultado era previsível ao denunciado M.T.”, destaca. Caso sejam condenados com essas qualificadoras, os envolvidos podem ser sentenciados a penas que variam de 5 a 10 anos de prisão, além de multa e indenização.
Quanto à segunda vítima, E.B.A., de 22 anos, que estava na garupa do segundo denunciado, o MP enfatiza que teve ferimento corporal de natureza grave. De acordo com o parágrafo 2º do art. 308 do CTB, os envolvidos também estão sujeitos a penas de prisão e multa. Ficou demonstrado que os acusados M.T. e F.O. não possuíam permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, incidindo, assim, a agravante descrita no Código de Trânsito Brasileiro”, acrescenta o MP.
Por fim, o representante do MP pede que ambos os denunciados sejam sentenciados a repararem os danos morais no valor de R$ 50 mil, causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima Ericarla Kariny Gonçalves Pereira.
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Homem da Primeira Hora
12 de janeiro, 2024 | 04:08Este promotor Jonas Junio botando pra quebrar, eu não entendi como este promotor tão eficiente em seu trabalho , vai para o interior , vai entender este judiciário, mas não é de se admirar, já vi no passado o contrário ir para capital.”
Gleicykelly Alcântara
11 de janeiro, 2024 | 13:23Ela confiou sua vida ao namorado e ele vai e faz isso tem qui pagar mesmo,essa justiça será feita quem conheceu ela sabe qui menina humilde qui foi um amor de pessoa i qui a justiça seja feita”
Baesso
11 de janeiro, 2024 | 11:40Que a justiça seja feita ! Menina tinha um futuro enorme pela frente ?”
Maycon Douglas
10 de janeiro, 2024 | 23:4810 anos é muito pouco, a vida de nós familiares nunca mais foi a mesma!”
Guzerá Legislador
10 de janeiro, 2024 | 17:25Que um dia a justiça seja feita, independente se vai levar muito tempo, mesmo você não vendo ou não estando lá. Porque a verdade é uma das maiores riquezas que o tempo faz o favor de trazer, e o ser humano não pode renunciar.”