29 de dezembro, de 2023 | 07:15

Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares

Valter Campanato/Agência Brasil
A atividade nas ruas e em áreas públicas é considerada uma das piores formas de trabalhoA atividade nas ruas e em áreas públicas é considerada uma das piores formas de trabalho

Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas crianças e adolescentes passam a trabalhar como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à juventude.

Para intensificar o alerta sobre essas ameaças e fortalecer a proteção a crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lançaram a campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A ação busca dar mais visibilidade ao tema, e segue até fevereiro de 2024, quando ocorrem o carnaval e o início do ano letivo.

O presidente do Conselho Tutelar de Timóteo, Rodolfo Batista, explica que o trabalho infantil é aquele que impede a criança de viver a infância de modo integral, sendo privada de sua dignidade e potencial. "Nem todo trabalho praticado por crianças é considerado trabalho infantil; se encaixa nesta categoria aqueles que prejudicam o desenvolvimento mental e físico da criança", esclarece.

O conselheiro reforça que o combate ao trabalho infantil não busca problematizar os adolescentes que contribuem nos trabalhos domésticos ou nos negócios familiares em condições satisfatórias. "Falamos sobre a exploração da força de trabalho de crianças em situação de vulnerabilidade social que são colocadas em situações de risco, sendo expostas a condições de trabalho insalubres, além de assédio sexual e moral", explica Rodolfo Batista.

Riscos
Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos.

A atividade realizada em ruas e em áreas públicas, como é o caso do comércio ambulante, está elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, no Brasil, pelo Decreto nº 6.481/2008. Esse tipo de trabalho é permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade.

Ameaças
O TRT também alerta que as piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a: violência; atropelamentos e outros acidentes de trânsito; tráfico de pessoas; assédio e exploração sexual; consumo de drogas; e doenças neurológicas e de pele.

Denúncias
As situações de trabalho infantil podem ser denunciadas em diferentes canais: Ministério Público do Trabalho; ouvidorias dos tribunais da Justiça do Trabalho; Conselho Tutelar de cada município; Delegacia Regional do Trabalho mais próxima e Secretarias de Assistência Social.

Outra forma rápida e simples é no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também funciona no WhatsApp e no Telegram.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário