19 de dezembro, de 2023 | 17:47
Homens são denunciados à Justiça por estupro coletivo de adolescente em Mesquita
Arquivo DA
MPMG pediu a condenação de três homens, dentre eles o dono de um bar e outros dois indivíduos que embebedaram, estupraram e gravaram cenas de sexto explícito com uma adolescente de 17 anos
MPMG pediu a condenação de três homens, dentre eles o dono de um bar e outros dois indivíduos que embebedaram, estupraram e gravaram cenas de sexto explícito com uma adolescente de 17 anos O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou três homens por fornecerem bebida alcóolica a uma adolescente de 17 anos e dois deles pelo estupro da menor de idade, crimes ocorridos em fevereiro de 2019, no município de Mesquita. Um dos denunciados tem atualmente 48 anos, o outro tem 35 e o terceiro, 23 anos. Os dois últimos ainda são acusados de filmarem e divulgaram cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo a adolescente.
Conforme as investigações, um dos denunciados, dono de um bar na cidade, na ocasião, permitiu a presença de adolescentes no local e, ainda, vendeu bebida alcoólica à vítima para ela consumir. Os outros dois, além de também fornecerem bebida à menor, agindo livre, voluntária e conscientemente, a levaram para um quarto existente no interior do bar e praticaram atos libidinosos com a adolescente, enquanto ela estava sob efeito de bebida alcoólica e não podia oferecer resistência. No local, ainda gravaram o crime e, posteriormente, divulgaram o material, expondo a vítima a uma violência sexual vexatória”, detalha a nota divulgada pelo Ministério Público.
Na denúncia, o MPMG aponta como caso de aumento de pena o fato de ter ficado caracterizado o estupro coletivo, conforme previsto no artigo 226, inciso IV, a”, do Código Penal. A execução dos crimes revelou dolo intenso ou culpabilidade acentuada por parte dos denunciados”, diz trecho da denúncia.
Além da condenação dos envolvidos pelos crimes praticados, o MPMG requer a condenação dos réus ao pagamento de dano moral mínimo, de forma solidária, no valor de R$100 mil, a fim de reparar os danos morais e materiais sofridos pela vítima.
Caso os homens sejam sentenciados em todos os crimes dos quais são acusados a pena pode passar de dez anos de reclusão, conforme previsto na Lei 13.718, de setembro de 2018. Os nomes dos denunciados no caso não foram divulgados pelo MPMG.
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