13 de dezembro, de 2023 | 16:32
Refis: contribuintes têm até dia 22 para negociar débitos em Fabriciano
Divulgação
A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária da prefeitura ou pelo e-mail ''[email protected]''

Encerra na próxima sexta-feira (22) o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Coronel Fabriciano. O Refis dá chance aos contribuintes com dívidas em atraso com a prefeitura de negociar e quitá-las com vantagens, detalha a administração pública.
São oferecidos descontos de 20 a 75% nos juros e multas para o pagamento parcelado, e 90% para o pagamento à vista. O prazo para pagamento da guia à vista ou primeira parcela vence no dia 27.
Podem aderir ao Refis tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Os descontos nos juros e multas incidem sobre as dívidas tributárias, como IPTU, ISS e taxas, como as dívidas não tributárias. As oportunidades facilitam a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles em execução fiscal, ou seja, débitos em cobrança judicial.
A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária-Setor de Arrecadação da Prefeitura (térreo), de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h30, ou pelo e-mail [email protected]”. Os interessados devem apresentar documentos pessoais e documentos de titularidade do imóvel.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 4.525/2023 foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius no dia 13/11. Vale ressaltar que este ano, a regularização das dívidas junto ao município é importante para o contribuinte porque, em 2024, como se trata de ano eleitoral, o poder público está impedido de conceder benefícios dessa espécie.
Descontos nos juros e multas
Os créditos inscritos na dívida ativa do município poderão ser pagos, com desconto nos juros e multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:
* À vista (em parcela única com vencimento para até o dia 27): desconto de 90%
* Até 6 parcelas: desconto de 75%
* De 7 até 12 parcelas: desconto de 50%
* De 13 até 24 parcelas: desconto de 30%
* De 25 até 36 parcelas: desconto de 20%
Entrada dos parcelamentos
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte está condicionado ao pagamento de entradas que variam conforme o histórico de parcelamento renegociado:
* 20% para pessoas físicas sem histórico de parcelamentos renegociados;
* 30% para pessoas físicas com histórico de parcelamentos renegociados;
* 30% para pessoas jurídicas sem histórico de parcelamentos renegociados;
* 40% para pessoas jurídicas com histórico de parcelamentos renegociados.
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