12 de dezembro, de 2023 | 15:25
Opinião: Por uma agenda pró-desenvolvimento para os municípios - parte I
William Passos *
A Constituição Federal de 1988 (CF 1988) elevou os municípios à condição de entes federativos, dotando-os de autonomia política, administrativa e orçamentária. Entretanto, a maioria dos municípios brasileiros vive dos repasses da União e dos estados (majoritariamente: FPM, ICMS e Fundeb), apresentando, por isso, forte dependência das transferências de outros entes.Este artigo abrirá uma sequência de textos com o objetivo de contribuir para o debate público e a formação das agendas de governo dos candidatos a prefeito em 2024, com especial atenção aos municípios do interior, os menos privilegiados pelos técnicos de planejamento do desenvolvimento e pelos formuladores de políticas públicas.
Retorna-se ao quadro orçamentário dos municípios brasileiros apenas para destacar duas exceções que serão aprofundadas em outros artigos: os municípios beneficiários de receitas extraordinárias (sobretudo royalties do petróleo, da mineração e da exploração de recursos hídricos) e aqueles com forte geração de ISS em seu território.
Os municípios de pequeno porte (menos de 100.000 habitantes, segundo a classificação do IBGE) correspondem a maioria numérica dos 5.568 municípios brasileiros e são exatamente o conjunto menos estudado pela literatura acadêmica. Curiosamente, a comparação com a execução orçamentária dos municípios de médio (entre 100.000 e 750.000 habitantes) e de grande porte (mais de 750.000 habitantes) demonstra que os municípios de porte pequeno são, na verdade, os que registram o maior equilíbrio fiscal, considerando os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101/2000). Talvez o fator explicativo seja exatamente a maior escassez de recursos, que demandaria maior eficiência na sua alocação.
É importante que, no debate que começa a ser despertado com
o lançamento de pré-candidatura a prefeito, a movimentação
econômica impulsionada pelas prefeituras seja tratada como
uma variável pró-desenvolvimento”
Sob um olhar panorâmico, pode-se dizer que enquanto a CF 1988 impôs um piso de aplicação (25% para a educação e 18% para a saúde), a LRF estipulou um teto: 60% da receita corrente líquida para as despesas de pessoal, com limite de alerta em 54%. Em 2022, os municípios encerraram o ano fiscal gastando, em média, 10% com infraestrutura e serviços urbanos, 10% com a manutenção da administração municipal, 26% com saúde, 27% com educação e 48% com despesas de pessoal. Os números foram retirados da execução orçamentária informada pelos próprios municípios aos Tribunais de Contas.
O somatório ultrapassa 100% porque o magistério e os profissionais da saúde entram nos percentuais das contas de educação e saúde. Juntas, as duas pastas responderam por 53% das despesas das prefeituras brasileiras em 2022.
O aumento das obrigações, imposto pela CF 1988, sem a proporcional contrapartida orçamentária, um problema do federalismo fiscal brasileiro, engessou o orçamento das prefeituras, limitando o gasto discricionário (não obrigatório), que inclui o investimento. A literatura acadêmica sugere como ideal a destinação de 20% do orçamento municipal para o investimento. Contudo, a maioria das prefeituras brasileiras investe somente entre 0% e 10%.
Por definição, investimento é a despesa capaz de gerar algum tipo de retorno no futuro, seja a partir da melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos, seja através do aumento da qualidade de vida e do bem-estar da população.
Portanto, a chave para o desenvolvimento passa pelo aumento do investimento, operacionalizado: (I) na melhoria da infraestrutura e do acesso à habitação, transporte público e equipamentos urbanos e rurais; (II) no aprimoramento da qualidade do urbanismo; e (III) na construção de uma rede de proteção social que inclua a garantia de assistência social e a oferta de saúde e educação de qualidade, com incorporação de tecnologia de ponta.
A atração de novas empresas e o aumento da formalização de empreendedores e trabalhadores também devem ser consideradas iniciativas pró-desenvolvimento, assim como os reajustes do funcionalismo e as políticas de transferência de renda.
É muito importante que no debate público que começa a ser despertado com o lançamento de pré-candidaturas a prefeito, em todo o Brasil, para o ciclo eleitoral de 2024, a movimentação econômica impulsionada pelas prefeituras seja tratada como uma variável pró-desenvolvimento. Uma vez em circulação na economia, esse dinheiro se converte em faturamento (principalmente para o comércio), geração de novos empregos com carteira assinada e mais arrecadação tributária. É o que aponta até aqui o conjunto do trabalho realizado pelo Observatório das Metropolizações Vale do Aço, projeto de extensão do IFMG Ipatinga com mais de dois anos.
* Coordenador estatístico e de pesquisa do Observatório das Metropolizações Vale do Aço/IFMG Ipatinga e colaborador do Diário do Aço. E-mail: [email protected]
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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Javé do Outro Lado do Mundo
12 de dezembro, 2023 | 09:51Acrescenta-se aí no orçamento municipal as verbas extras do ente federativo e estadual que o prefeito e agora, os vereadores irão arrecadar, com o propósito de investimento com uso de verbas publicas. O que precisa ter é maior fiscalização por parte da população com técnico especializado e maior cobrança neste sentido, pra evitar qualquer desvios das mesmas. A corrupção é o maior câncer deste país. Rs.”