DIÁRIO DO AÇO SERVIÇOS 728X90

06 de dezembro, de 2023 | 15:15

Campanha de incentivo ao emplacamento de veículos em Santana do Paraíso vai até dia 31

Divulgação
Os interessados em participar da campanha devem protocolar requerimento administrativo junto ao Departamento de Tributação e ArrecadaçãoOs interessados em participar da campanha devem protocolar requerimento administrativo junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação

Com o objetivo de aumentar a arrecadação, a campanha de incentivo ao emplacamento de veículos em Santana do Paraíso consiste no ressarcimento, total ou parcial, de despesas para pessoas físicas e jurídicas, que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores no município. O prazo para participar vai até dia 31 de dezembro, informou o governo paraisense.

O ressarcimento será no valor de R$ 250. Para ter direito a receber o incentivo, o valor venal do veículo deve ser superior a R$ 20.000,00, no caso de veículos novos e usados. Já para ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores, novos e usados, o valor venal deve ser superior a R$ 60.000,00. Motocicletas, novas e usadas, devem possuir valor venal superior a R$ 10.000,00. O valor venal é o utilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para fins de lançamento do IPVA.

Os interessados em participar da campanha devem protocolar requerimento administrativo junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação e apresentar os seguintes documentos: comprovação de propriedade do veículo automotor; comprovação de que o veículo automotor transferido ou emplacado esteja vinculado ao município de Santana do Paraíso, com transferência ou emplacamento efetivado dentro do prazo de vigência da campanha; no caso de transferência para o município de Santana do Paraíso, documento que comprove que o veículo automotor transferido se encontrava anteriormente licenciado em outro município; cópia do comprovante de residência; cópia dos comprovantes dos valores gastos e dados bancários do proprietário do veículo (conta corrente).

A campanha não abrange veículos que desempenhem atividades econômicas de transporte de pessoas ou cargas; veículos automotores de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado e/ou público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; veículos que se encontrem em situação de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de Minas Gerais ou que o automóvel possua valor venal inferior aos previstos.

O pagamento do incentivo será realizado em até 180 dias após o deferimento do requerimento administrativo. O incentivo fica limitado a 40 pagamentos mensais, sendo que caso os requerimentos ultrapassem esse valor dentro de um determinado mês, o processamento dos pagamentos excedentes será direcionado para o mês seguinte, observando a ordem cronológica dos requerimentos.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário