03 de dezembro, de 2023 | 12:00

Opinião: Como escolher a escola do seu filho em uma era digital?

Ana Paula Siqueira * Luiza Helena Cotrim de Siqueira **

O fim de ano chega e, junto, se aproxima a hora de definir a escola em que nossos filhos serão matriculados para o ano letivo de 2024. Mas como escolher a melhor escola? Critérios básicos como a linha pedagógica, a proximidade de casa e valor de mensalidade não são mais suficientes para definir o colégio mais adequado em uma era digital.

A escola preparada para oferecer um ambiente seguro e atualizado precisa estar pronta para atender a três leis fundamentais. Sem esses requisitos, não há como garantir que a instituição escolar está preparada para enfrentar os desafios de um ensino digital, para alunos conectados.

1- Lei 13.185/2015 (Lei do Bullying).

Enfatiza a importância de a escola adotar medidas para prevenir e combater o bullying e o bullying digital. Isso inclui a criação de políticas claras e ações específicas, como realização de workshops e palestras para alunos, professores e pais; sistemas de monitoramento e denúncia; disponibilização de profissionais (como psicólogos) para oferecer suporte às vítimas de bullying e trabalhar com os agressores e registros das políticas e ações, acessíveis para consulta, garantindo transparência e responsabilidade.

O bullying hoje é um problema tão grave que os casos de violência nas escolas foram incluídos no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

2 – Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

As escolas reúnem dados pessoais e financeiros de toda a família do aluno, como endereços, telefones e dados bancários. A proteção dessas informações é fundamental e para que os pais possam verificar a adequação de uma escola à LGPD.

A escola deve possuir e fornecer, quando solicitado, a sua Política de privacidade e proteção de dados, detalhando como os dados pessoais dos alunos e pais são coletados, usados, armazenados e protegidos. Também é preciso ter certificação do data protection officer (DPO), setor que deve garantir a conformidade com a LGPD e todas as normas de segurança das informações, além de manter registro de atividades de processamento de dados.

3 - Lei 14.533/2023 (Programa Nacional de Educação Digital)

Integrando qualidade de ensino e infraestrutura digital, a escola não apenas promove uma educação de alto padrão, mas também prepara os alunos para o cenário digital moderno, garantindo a segurança e a eficiência no uso de tecnologias educacionais.

Ao mesclar os critérios de qualidade do ensino e infraestrutura, é crucial enfatizar a importância da vigilância da escola em relação às aplicações e recursos digitais fornecidos aos alunos e pais.

“A escola deve fornecer, quando solicitado, a sua
Política de privacidade e proteção de dados,
detalhando como os dados pessoais dos alunos
e pais são coletados, usados, armazenados e protegidos”


Este aspecto abrange as plataformas digitais oferecidas para pais e estudantes; segurança digital e privacidade dos recursos utilizados; formação digital de professores e inclusão digital.

Programas robustos de combate ao bullying, inclusive quando ele ocorre nas mídias sociais, fora do ambiente escolar; proteção de informações para que as famílias não estejam vulneráveis a fraudes e a preparação dos alunos para uma vida cada vez mais digital são diferenciais que toda boa escola deve oferecer para garantir um ambiente saudável, seguro e capaz de oferecer a educação que os nossos jovens precisam.

* Sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, doutoranda em bullying digital pela PUC-SP

** Pedagoga e administradora escolar

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