03 de dezembro, de 2023 | 07:20

Advogado explica possível aumento no pagamento de imposto sobre heranças

Silvia Miranda
O advogado Nivaldo Lagares afirma que doação em vida é uma alternativa para evitar o aumento do impostoO advogado Nivaldo Lagares afirma que doação em vida é uma alternativa para evitar o aumento do imposto
Silvia Miranda - Repórter Diário do Aço

Muitas famílias no Brasil estão temerosas com o possível aumento na cobrança de impostos sobre herança no país. A mudança sugerida na reforma tributária, em discussão em Brasília, tem levado a uma verdadeira corrida a cartórios para fazer a chamada "doação em vida". O advogado que atua em Coronel Fabriciano, Nivaldo Lagares Querubim, explica o que pode mudar com a Pec 45; e quais as vantagens de se antecipar e fazer a doação de bens em vida.

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como se trata de um tributo estadual, cada estado brasileiro tem liberdade para estabelecer a sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%. Em Minas Gerais é estipulado uma taxa fixa de 5%, sobre o valor total dos bens.

Conforme dados da Agência Brasil, a reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. E com relação à herança, estabelecerá que a alíquota seja progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países.

Para facilitar as negociações, no entanto, o relator da reforma na Câmara, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Imposto atualmente
Nivaldo Lagares esclarece que não é possível escapar do pagamento de 5% e que, atualmente, no estado de Minas Gerais, é concedido um desconto de 15% no valor do ITCMD caso o pagamento seja feito até 90 dias do falecimento do proprietário dos bens. "O inventário já é oneroso, pois há o pagamento de taxas dos honorários dos advogados, taxas de cartório e outros. A saída é adiantar, no caso daquele que detém a posse de bens, fazer o planejamento sucessório, fazendo a doação em vida", orienta.

Doações em vida
O advogado explica que a doação em vida de bens consiste em antecipar a transferência do patrimônio aos herdeiros, para que, após a morte, não seja necessária a abertura de um inventário para realizar a partilha. "Desta forma, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, mas já deixa registrada a destinação da herança. Um planejamento sucessório também evita conflitos futuros entre os herdeiros. E quando ocorrer o falecimento, não será necessário fazer o inventário", detalha.

Mudanças na alíquota
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 determina algumas alterações. Se aprovado, o ITCMD terá uma alíquota progressiva até 8%. Ou seja, mais caro no caso de heranças com valores mais altos. A reforma também diz que o ITCMD deverá ser recolhido no Estado de domicílio do falecido, além de determinar a cobrança do imposto em doações e heranças no exterior, que atualmente são isentas de tributos.
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Comentários

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José Edmundo dos Santos

04 de dezembro, 2023 | 15:28

“Em Goiás já é 8% faz muito tempo,...a solução é fazer uma holding familiar...não tem a transmissão....”

Osvaldo Nunes

04 de dezembro, 2023 | 13:19

“Isso é uma pouca vergonha..pergunta...O Governo te deu alguma bem..p cobrar isso!”

Marley

03 de dezembro, 2023 | 14:13

“Trocando em miúdos : Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come .!
Estamos nas mãos de calangos .
Se tá ruim agora , vai piorar depois .
Paciência .!”

Daniel

03 de dezembro, 2023 | 11:39

“E o Estado querendo afanar o dinheiro de quem realmente trabalha para manter esse país.”

Ricardo

03 de dezembro, 2023 | 09:20

“Alternativas mais econômicas, são as holdings familiares. Pesquisem! Não se deixem iludir”

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