02 de dezembro, de 2023 | 12:00
Opinião: Já dá pra fazer o próximo planejamento tributário?
Nathália Boaventura *
O exercício financeiro das empresas no Brasil coincide com o próprio calendário, de forma que já sabemos que ele começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro do ano vigente. Isso evidencia não apenas a proximidade do período de transição de um exercício para outro, mas também a possibilidade de já se planejar para o próximo ano-base. O planejamento tributário pode e deve ser pensado antes.A primeira coisa a entender é que esse planejamento, também conhecido por elisão fiscal, significa economia para o caixa da empresa. É um conjunto de ações que permitem antever medidas legais que possam resultar na diminuição do pagamento de tributos. E aí vale destacar: a consequência óbvia para a empresa que consegue reduzir seus compromissos fiscais é tornar seus produtos mais baratos, viabilizando ofertas melhores para o consumidor. Essa medida, é claro, uma vitória diante da concorrência.
Dito isto, é importante o empreendedor saber que não é qualquer pessoa que é capaz de realizar o planejamento tributário. Isso requer experiência, domínio absoluto da legislação tributária brasileira e um gerenciamento fiscal da corporação levado à risca. Em outras palavras, o empresário que se interessa pelo tema deve buscar auxílio altamente profissional. Até porque este é um trabalho cuja estruturação passa por definições estratégicas que obedecem a um passo a passo rigoroso.
Alguns percursos fazem parte desse planejamento. Um deles é o enquadramento da empresa na natureza jurídica correta. Atualmente, existem 25 tipos de natureza jurídica, sendo as mais conhecidas o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME), as cooperativas, as sociedades limitadas (LTDA) e as sociedades anônimas (S/A). A diferença não está simplesmente numa escolha de nomenclaturas, mas no entendimento de que cada uma possui legislações próprias, inclusive quanto ao tipo de regime tributário da empresa.
Élisão fiscal e um conjunto de ações que permitem
antever medidas legais que possam resultar na
diminuição do pagamento de tributos”
O regime tributário, por sua vez, diz respeito à maneira pela qual os impostos serão calculados e recolhidos. O MEI possui um regime à parte, ao passo que as demais empresas devem variar entre o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. A definição parte do faturamento anual da empresa, de modo que o Simples o mais adotado pelas micro e pequenas empresas efetua a cobrança simplificada dos impostos para empreendimentos que faturaram até R$ 4,8 milhões no ano. Já o Lucro Real é o regime obrigatório para quem tem faturamento anual superior a R$ 78 milhões, enquanto o Lucro Presumido possui alíquotas que variam conforme a margem de lucro da empresa.
Estes aspectos são apenas parte do planejamento tributário que uma empresa pode fazer entre um exercício e outro. Há muitos casos em que até mesmo esse tipo de ajuste é realizado, e isso já configura um planejamento. No entanto, é necessário enfatizar: essa organização deve ser elaborada por profissionais muito bem capacitados, até para que o tiro não saia pela culatra. Um bom planejamento é elaborado para reduzir as cobranças fiscais junto à empresa. Mas quando é dada uma importância secundária a esse trabalho, o resultado tende a ser o oposto. Para quem gosta de pagar impostos, a melhor decisão é mesmo deixar pra lá.
* Advogada do escritório BLJ Direito e Negócio - [email protected]
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]