15 de novembro, de 2023 | 10:40

Administração de Fabriciano lança Refis 2023 com descontos de até 90%

Divulgação
A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária da prefeitura ou pelo e-mail receita@fabriciano.mg.gov.brA adesão ao Refis pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária da prefeitura ou pelo e-mail [email protected]

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já está disponível para que os contribuintes com dívidas em atraso com a Prefeitura de Coronel Fabriciano possam quitá-las com vantagens. O Refis oferece descontos nos juros e multas de mora de até 90% para pagamento à vista, ou abatimentos progressivos no parcelamento que vai em até 36 vezes, informou o governo.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 4.525/2023 foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Marcos Vinicius no início da semana.

“O Refis é a oportunidade do cidadão (ou empresário) em débito com a prefeitura colocar a vida financeira em dia com o município com juros e multas reduzidas. Por isso, quem tiver débito em atraso (IPTU, ISS, taxas e outros), procure a Gerência Tributária da prefeitura para negociar e regularizar a sua situação”, convocou o prefeito em uma live em suas mídias sociais.

Prazo
O prazo para aderir ao Refis vai até o dia 27 de dezembro deste ano. Podem aderir ao Refis tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. Os descontos nos juros e multas incidem sobre as dívidas tributárias, como IPTU, ISS e taxas, como as dívidas não tributárias.

As oportunidades oferecidas pelo Refis facilitam a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles que estejam em cobrança judicial.

A adesão ao parcelamento pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária-Setor de Arrecadação da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h30, ou pelo e-mail “[email protected]”. Os interessados devem apresentar documentos pessoais e documentos de titularidade do imóvel. Mais informações pelo telefone (31) 3406-7559.

Saiba quais os critérios para o Refis


Os créditos inscritos na dívida ativa do município poderão ser pagos, com desconto nos juros e multa, nas seguintes condições, à escolha do contribuinte:

Descontos nos juros e multas

À vista (em parcela única com vencimento para até o dia 27/12/2023): desconto de 90%
Até seis parcelas: desconto de 75%
De sete até 12 parcelas: desconto de 50%
De 13 até 24 parcelas: desconto de 30%
De 25 até 36 parcelas: desconto de 20%

Entrada dos parcelamentos
Vale ressaltar que caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele está condicionado ao pagamento de entradas que variam conforme o histórico de parcelamento renegociado:
20% para pessoas físicas sem histórico de parcelamentos renegociados;
30% para pessoas físicas com histórico de parcelamentos renegociados;
30% para pessoas jurídicas sem histórico de parcelamentos renegociados;
40% para pessoas jurídicas com histórico de parcelamentos renegociados.
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