16 de novembro, de 2023 | 13:00
Tá na lei: boa convivência com vizinhos deve ser pacífica
Daniel Nahas *
A sociedade do século XXI passa mais tempo dentro de casa. Depois de enfrentar uma pandemia e com muitas tecnologias à mão, não há mais a mesma necessidade de antes de sair para resolver algum problema ou para comprar alguma coisa na rua. Até mesmo o trabalho ganhou sua versão home office, de modo que nosso lar se tornou ainda mais importante do que ele já era. Esse tempo em casa pode diminuir as tensões que antes eram comuns nas ruas, mas também é capaz de nos colocar em pé de guerra com quem fica ainda mais próximo: os vizinhos.
Nos condomínios, isso é mais comum do que se imagina. É o vizinho de cima que gosta do som mais alto. A vizinha de baixo que corrige as crianças barulhentas aos berros. É o vizinho ao lado que decidiu pregar um quadro na parede bem naquela manhã de sábado em que você planejara dormir até mais tarde. Queira ou não, seu vizinho tem com você uma relação conjugal de endereço, e isso obriga cada um a ter certo jogo de cintura para lidar com as diferenças que os distanciam.
Muitas vezes, essas diferenças se vertem em conflitos, tornando a convivência ainda mais difícil. E há casos em que as animosidades se tornam tão insustentáveis que é preciso a intervenção do síndico. Administrar rixas pessoais da vizinhança infelizmente também cai no colo do gestor do condomínio, mas ele terá de usar a seu favor não apenas boas doses de paciência e poder de intermediação como também a força da lei. O intuito não é punir ninguém, mas deixar bem claro que a legislação é soberana em qualquer impasse conflituoso que envolva os coleguinhas de prédio.
A autoridade do síndico nesses casos é homologada pelo Art. 1.348 do Código Civil, que trata das suas competências. Dentre elas, diz o Inciso II, é seu dever representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Já o Art. 1.337, em seu parágrafo único, aponta que o reiterado comportamento antissocial, que leve a uma incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou proprietários, poderá ser penalizado com multa cujo valor seja correspondente ao décuplo da contribuição para as despesas condominiais.
O Código Civil concede à figura do síndico a
responsabilidade pela intermediação ou até
mesmo punição em casos mais delicados”
Desta forma, o Código Civil não apenas preconiza o bom comportamento entre os moradores do condomínio como também concede à figura do síndico a responsabilidade pela intermediação ou até mesmo punição em casos mais delicados. Essa é uma tarefa inglória, uma vez que o síndico também é morador e, como tal, tem suas relações com os moradores. Numa situação de conflito, ele pode acabar sendo movido a tomar uma decisão impopular ou mesmo entrar numa rivalidade que não é dele.
O conflito, é claro, nunca é bem-vindo nem desejado dentro de um condomínio, mas resolvê-lo o mais rápido possível pode ser crucial para se evitar problemas ainda maiores no futuro.
* MBA em gestão empresarial, especialista em administração de condomínio e CEO da Administradora CASA, empresa especializada em administração de condomínios na região metropolitana de Belo Horizonte - [email protected]
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Javé do Outro Lado do Mundo
16 de novembro, 2023 | 15:43Os incomodados que se retirem. Cada um construindo a sua própria escada. A estrada da vida só tem uma via: ou vc está subindo, ou vc está descendo. Rs.”