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08 de novembro, de 2023 | 16:05

Opinião: Os reflexos penais do caso de xenofobia contra brasileira em aeroporto em Portugal

Eduardo Maurício *

A palavra xenofobia tem origem grega e foi formada a partir da junção entre o prefixo "xeno", que significa "estrangeiro" ou "estranho", e o sufixo "fobia", que quer dizer "medo" ou aversão". Ou seja, xenofobia significa aversão ou rejeição a pessoas ou coisas estrangeiras ou temor ou antipatia pelo que é incomum ou estranho ao seu ambiente. Xenofobia é crime.

Um caso grave de xenofobia ocorreu, novamente em Portugal, contra uma mulher de 35 anos, de origem e cidadania brasileira (também com cidadania italiana) no Aeroporto de Porto. As ofensas xenofóbicas começaram quando a mala de uma amiga da portuguesa caiu no pé da brasileira enquanto elas desciam escadas rolantes. A cidadã brasileira disse: “ai, doeu”, e a portuguesa respondeu: “Doeu? É problema seu”. Logo depois, em imagens gravadas pela própria vítima, a mulher de cidadania portuguesa brada as seguintes palavras: “Sua porca. Vá para a sua terra, sua porca. Eu sou portuguesa de raça. Você que é brasileira, que vá para a sua terra. Estão invadindo Portugal, essa raça de filha da p***”.

“Em tempos modernos há alargamento penal para o
delito de xenofobia, visando coibir os delinquentes
a não praticarem esse tipo de crime”


Como o crime cometido contra a brasileira ocorreu em Portugal, o processo corre conforme a legislação do país europeu. Nesse caso a brasileira deve realizar a denúncia perante a Justiça portuguesa. O Código Penal Português prevê, em seu artigo 240, a punição com pena de prisão de seis meses a 8 anos, relativamente aos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, com índices passados baixos quanto a condenação penal por esses delitos em Portugal.

Posteriormente, com a promulgação da lei 93/2017 de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, nota-se que as denúncias aumentaram, contudo, isso ainda não se refletiu em aumento do índice de condenação dos agentes desse tipo de fato típico. Além disso, é certo que, no próprio procedimento judicial, ela poderá realizar o pedido de indenização cível, nos termos da Lei Penal portuguesa.

Importante ressaltar que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proíbe a discriminação, obrigando os estados-membros a combaterem "crimes motivados pelo racismo, pela xenofobia, intolerância religiosa, ou por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero".

“Caso a Justiça Portuguesa não dê prosseguimento
no caso, pode ser movimentado e instaurado
o procedimento no Brasil”


Importante analisar os reflexos penais de acordo com a legislação do Brasil, apenas como comparação, o crime de xenofobia pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de aplicação de multa. A pena pode ser aumentada, com o acréscimo de metade da pena inicial, caso o delito seja praticado contra duas ou mais pessoas. É cediço, também, que caso a Justiça Portuguesa não dê prosseguimento no caso se provocada formalmente pela vítima, pode ser movimentado e instaurado o procedimento via Ministério da Justiça, no Brasil.

Conclui-se, pois, em tempos modernos, o repúdio a este tipo de conduta, e a necessidade de alargamento da moldura penal para esses delitos, visando assim coibir os delinquentes a não praticarem esse tipo de crime. É necessário que os criminosos saibam que, se praticarem a xenofobia, serão condenados e punidos com uma pena que não seja cumprida de forma “branda”.

* Advogado no Brasil, em Portugal e na Hungria. Doutorando em Direito - Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema pena y criminologia), pela Universidad D Salamanca - Espanha

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