07 de novembro, de 2023 | 16:16

Partidos já podem pedir veiculação da propaganda partidária estadual para 2024

Divulgação
O tempo de veiculação da propaganda leva em consideração o desempenho da legenda em eleições geraisO tempo de veiculação da propaganda leva em consideração o desempenho da legenda em eleições gerais

Já começou o prazo para que os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitem a veiculação da propaganda partidária estadual gratuita, nas emissoras de rádio e televisão, para o primeiro semestre de 2024. O prazo para a solicitação vai até o dia 14 de novembro, informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O pedido deverá ser feito perante o TRE, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para ter direito à veiculação de propaganda partidária estadual, além de possuir o estatuto partidário registrado no TSE, o partido precisa ter deputados federais, eleitos em 2022.

O tempo de veiculação da propaganda leva em consideração o desempenho da legenda em eleições gerais. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. E o partido que tenha eleito até nove parlamentares terá o tempo de cinco minutos por semestre.

A propaganda partidária estadual é exibida em inserções de 30 segundos cada, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30. Em 2024, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária estadual somente será transmitida no primeiro semestre.

Objetivos da propaganda partidária
A propaganda partidária estadual tem como objetivo divulgar o programa partidário, a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. Do tempo total da propaganda partidária, pelo menos 30% devem ser destinados para promoção e incentivo à participação feminina na política.

Legislação
A regulamentação da propaganda partidária está na Resolução 23.679/2022 do TSE, que prevê os objetivos da propaganda partidária, requisitos a serem atendidos pelos partidos, período de solicitação perante a Justiça Eleitoral, dias semanais de exibição, dentre outras disposições.

Para o primeiro semestre de 2024, o TSE editou a Portaria 845/2023, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os 14 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022.
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