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25 de outubro, de 2023 | 08:37

Criança especial sozinha em casa morre sob suspeita de asfixia em Fabriciano

Pai da menina de 4 anos havia saído e ao retornar, cerca de 40 minutos depois, encontrou a filha desacordada

Arquivo Diário do Aço
O pai da criança foi encaminhado ao plantão da 1ª Delegacia Regional de IpatingaO pai da criança foi encaminhado ao plantão da 1ª Delegacia Regional de Ipatinga

Um caso de abandono de incapaz terminou na morte de uma menina especial de 4 anos de idade, moradora do bairro Floresta, em Coronel Fabriciano. O pai, de 30 anos, saiu para levar a esposa para o trabalho e o filho para escola e, ao voltar para casa, encontrou a criança em parada respiratória, possivelmente por se engasgar com o próprio vômito, na tarde de terça-feira (24).

A Central da Polícia Militar foi informada sobre uma criança que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Sylvio Pereira II, encaminhada pelo pai com sinais de asfixia. Os profissionais realizaram todos os procedimentos possíveis, em um esforço coletivo para salvar a pequena, porém, a menina entrou em óbito.

O pai contou que deixou a menina, que possui paralisia cerebral, em sua cadeira especial e saiu para levar a esposa e o filho para o trabalho e a escola, respectivamente. Ao retornar, cerca de 40 minutos depois, encontrou a filha com os pés arroxeados e desacordada.

Homem socorreu a filha rapidamente e a encaminhou à UPA

Ele tentou reanimá-la fazendo manobras emergenciais, porém sem êxito. Em seguida, levou a criança para a UPA. Os profissionais constataram que ela já estava sem sinais vitais, com cianose de extremidades e em parada cardiorrespiratória com presença de vômito na face e na roupa.

Mesmo assim, a criança foi imediatamente encaminhada ao box de emergência, onde os profissionais tentaram todas as manobras e técnicas possíveis, mas sem sucesso para salvar a pequena.

A perícia da Polícia Civil foi realizada na residência da criança. Os policiais militares deram voz de prisão ao pai por abandono de incapaz. Ele, acompanhado por advogados, foi encaminhado ao plantão da 1ª Delegacia Regional de Ipatinga, para esclarecimento à Polícia Civil no início da noite de terça-feira.

Conforme apurado pela reportagem, o pai chegou a ser detido, foi ouvido na Delegacia de Polícia e liberado.
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Comentários

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Pedro Advogado

25 de outubro, 2023 | 16:38

“O perdão judicial em um caso como esse não se trata de uma mera opção do juiz, mas sim de um direito do réu, pois, apesar de conter o verbo ?poder? na norma citada acima, o perdão judicial não se trata de um favor concedido pelo juiz, devendo o magistrado deixar de aplicar a pena se presentes os pressupostos exigidos em lei, sugiro um pouco mais de estudo.”

Mariana

25 de outubro, 2023 | 14:23

“? um pai excelente apesar da fatalidade, ele separou da mãe da Valentina e pegou a guarda da criança. Não o julgo nunca, porque deve estar sendo uma dor terrível pra ele.”

Henrique Passos

25 de outubro, 2023 | 11:51

“Colega Pedro, particularmente não espero que o homem seja preso, não sou carcereiro de ninguém. Ocorre que o dispositivo citado diz que o juiz PODERÁ, e não que ele DEVERÁ. O verbo não é imperativo e diversas circunstâncias deverão ser observadas. Atenciosamente”

Tannia Cristina de Oliveira Rocha

25 de outubro, 2023 | 11:23

“Acho desumano julgar o pai dessa criança. Conheci a Valentina e o pai na clínica, e ele sempre muito carinhoso com ela . Foi uma fatalidade,”

Tinho Mortadela

25 de outubro, 2023 | 11:17

“Pelos dizeres da reportagem, em tese, não houve dolo. Infelizmente houve um resultado aquém do esperado, e outra, a pena já está sendo aplicada na família, uma perda que irá abalar psicologicamente a família para sempre.”

Pedro Advogado

25 de outubro, 2023 | 09:05

“Não adianta julgar, o homem nao irá preso.

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)”

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