06 de outubro, de 2023 | 07:30

Receita notifica mais de mil MEIs no Vale do Aço para regularizar situação

Na Região Metropolitana do Vale do Aço foram emitidos mais de mil Termos de Exclusão

Arquivo DA
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado continuará no regime do Simples NacionalO MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado continuará no regime do Simples Nacional

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro do próximo ano, o contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) deve regularizar os seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar a partir da data de ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional. A Receita Federal já notificou 393.678 MEIs no país, que correspondem a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Na Região Metropolitana do Vale do Aço foram emitidos mais de mil Termos de Exclusão.

Conforme dados da Receita Federal, na Região Metropolitana do Vale do Aço foram emitidos 1.009 Termos de Exclusão do Simples Nacional. Desse total, 589 são de Ipatinga, 187 de Coronel Fabriciano, 184 de Timóteo e 49 de Santana do Paraíso.

Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelos MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e orientações
Conforme a Receita Federal, o MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.

Impugnação
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e empresa de pequeno porte. Já o Simei é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
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