01 de outubro, de 2023 | 09:00

Jaguaraçu abre consulta pública para Lei Paulo Gustavo

Alex Ferreira / Arquivo DA
Ministério da Cultura repassou um valor total de R$ 53.649,63 para o municípioMinistério da Cultura repassou um valor total de R$ 53.649,63 para o município
(Silvia Miranda - Repórter Diário do Aço)
A administração municipal de Jaguaraçu, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Turismo e Cultura, abre consulta pública voltada a produtores culturais e artistas para financiamento de projetos por meio da Lei Paulo Gustavo. O formulário ficará disponível para preenchimento até o próximo dia 8.

Criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia, que impactou fortemente o setor cultural nos últimos anos, a Lei Paulo Gustavo direciona valores do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a Estados, Municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.

A lei aprovada durante a pandemia e regulamentada em agosto deste ano é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, artista vitimado pela doença. Pela lei, cada estado, município e o Distrito Federal têm um valor específico máximo a ser utilizado em cada um dos artigos e incisos da LC nº 195/2022.

Esse valor foi definido de forma proporcional a partir do montante total que a lei determina para cada município. Para Jaguaraçu, o Ministério da Cultura repassou um valor total de R$ 53.649,63.

O questionário da consulta pública deve ser preenchido por artistas, produtores, espaços culturais, sociedade civil e demais entes interessados em colaborar com a elaboração de editais da referida lei. O Executivo do município reforça que a participação da sociedade é fundamental para que o edital esteja em sintonia com as especificidades e peculiaridades das culturas locais.

A Consulta Pública ficará disponível até o dia 8, próximo domingo, pelo link: https://forms.gle/Dy7fYcEzRTboVV6N9 que também está disponível no site da prefeitura.

Critérios
Podem concorrer à verba pessoas físicas, jurídicas com finalidade lucrativa - empresas - e pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa - associações, fundações, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, etc -, que atuem na área da cultura. Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área da cultura. Para saber quanto seu município ou estado terá direito pela lei é só acessar o portal do governo federal.

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