27 de setembro, de 2023 | 14:41

Nova lei democratiza recursos da cultura no interior de Minas

O governador Romeu Zema sancionou, na terça-feira (26), a lei Descentra Cultura, “que amplia o acesso aos mecanismos do sistema estadual de financiamento cultural para os 853 municípios mineiros, promovendo a descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura em todo o estado”, informa a Agência Minas. O documento foi assinado em cerimônia realizada no Palácio das Artes, em Belo Horizonte.
Marco Evangelista/Imprensa MG
Novas regras facilitam a chegada de recursos para os 853 municípios mineiros Novas regras facilitam a chegada de recursos para os 853 municípios mineiros

Para o governador, a descentralização da cultura no estado vai colaborar para o surgimento de novos talentos, além de reforçar a cultura mineira. “É uma ação que visa democratizar o acesso aos recursos da cultura, no que diz respeito à questão burocrática. Isso vai fazer com que muitos talentos que nunca tiveram a oportunidade de aflorar tenham, a partir de agora, uma oportunidade”, disse.

Com a sanção do projeto de lei, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult), “garante a modernização, regularização e, principalmente, cria melhores condições de acesso aos municípios, às trabalhadoras e aos trabalhadores da cultura, de forma especial à cultura popular”. A lei também facilita o acesso de povos e comunidades tradicionais aos mecanismos de fomento.

Proposto pelo Governo de Minas, o PL Descentra Cultura Minas Gerais foi elaborado em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), com as Secretarias Secult, de Fazenda (SEF) e de Governo (Segov) desde 2020, tendo também a colaboração direta de vários parlamentares para o aprimoramento e a consolidação da legislação.

Mudanças
Tecnicamente, a lei Descentra Cultura modifica a legislação 22.944/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva. Para chegar à sanção, o projeto de lei foi aprovado em dois turnos no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Pelas regras anteriores, a cada ano, cerca de 35 municípios mineiros acabavam concentrando 95% dos recursos destinados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Já via Fundo Estadual de Cultura (FEC), apenas 184 municípios conseguiam acessar o mecanismo, concentrando 89% dos recursos disponíveis. “Com a Descentra Cultura, o acesso agora está de vez ampliado para todos os municípios mineiros”, afirma a assessoria do governo.

Confira, a seguir, outros destaques da nova legislação estadual:
• Definição mais precisa das expressões de culturas populares, das quais não serão exigidos projetos;
• Possibilidade de redução de contrapartida das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) no caso de os proponentes serem do interior do estado, passando dos atuais 35% para 10%;
• Sistema de financiamento passa a poder apoiar outras iniciativas, como assegurar visibilidade de artistas mineiros para curadores de grandes festivais e mostras nacionais e internacionais, entre outras ações;
• Empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior do estado poderão destinar até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, esse percentual estava limitado a 3%;
• Reorganização dos mecanismos de inscrição, aprovação e prestações de contas, conforme demandas antigas da sociedade;
• Incorporação de emendas que propõem a simplificação e o aprimoramento do acesso a recursos para culturas populares e tradicionais;
• Instauração de novas modalidades de repasse: fomento; patrocínio; bolsa;
• Maior transparência nos dados do Sistema Estadual de Cultura (Siec);
• Redução e extinção de sanções e multas para empreendedores culturais;
• Limitação dos recursos do FEC para municípios e organizações ligadas à Secult;
• Garantias de ações afirmativas para grupos culturais marginalizados e de apresentação verbal de projetos oficializados pela Secult-MG;
• Avaliação de impacto a ser realizada de forma participativa;
• Mudança de “Seleção Pública de Projetos” para “Instrumentos Públicos de Seleção”;
• Ajuste da contrapartida de municípios ao critério variável da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• Vinculação do Conselho à lei do Siec;
• Atendimento às bandas de música tradicionais e promoção de formação musical.
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