14 de setembro, de 2023 | 14:00

Opinião: A modernização da publicidade médica no Brasil

Sandra Franco *

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma nova resolução com a flexibilização e modernização das regras para publicidade e propaganda feita pelos médicos nas redes sociais. Agora, os profissionais poderão postar selfies e também fotos de "antes e depois" de tratamentos, "desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal".

Entretanto, essa nova era, que acompanha a revolução tecnológica, não significa que tudo está liberado. Essa nova permissão vem acompanhada da responsabilização pelo profissional, em todas as esferas. O médico poderá, por exemplo, usar imagens dos seus pacientes, com o seu expresso consentimento, mas não poderá identificá-lo.

Além disso, as imagens não poderão ser manipuladas ou aprimoradas e devem ser divulgadas sempre com o acompanhamento de um texto educativo e explicativo sobre determinado tratamento ou intervenção. Esse texto deve explicar também possíveis fatores que possam influenciar negativamente os resultados.

Ou seja, as fotos de "antes e depois" poderão ser feitas, mas precisam de uma explicação sobre as perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, abrangendo a evolução imediata, a médio prazo e a longo prazo. E, sugere o CFM, que o médico também poste resultados não desejados, ainda que seja de banco de imagem.


“Fotos de ‘antes e depois’ poderão ser feitas,
acompanhadas de explicação das perspectivas
de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias”


Postar “antes e depois” traz para o médico o compromisso de entregar um resultado. Portanto, necessário esclarecer ao paciente que nem todos terão o mesmo resultado para o mesmo procedimento. Ademais, o médico precisará ser especialista para realizar esses posts, visto que continua a proibição de o médico anunciar que trata de órgãos ou doenças específicas, sem que tenha RQE. Como o médico sem o registro de qualificação de especialista poderá postar uma rinoplastia sem que seja cirurgião plástico ou otorrino? Em tese, não poderá.

A flexibilização da norma, que antes era muito restritiva, é positiva, mas requer cuidados. Cabe ressaltar que o médico poderá ser responsabilizado por propaganda enganosa, que indique resultados diferentes dos expostos em suas redes sociais, por exemplo. Por isso, é necessária que o profissional explore essa nova resolução de maneira responsável para evitar quaisquer problemas futuros.

Outra novidade interessante, mas que chega anos atrasada, envolve a permissão para publicação de valores de consultas meios e formas de pagamento. Esse é um direito do consumidor e não poderia ser tratado como uma questão ética apenas. Os médicos terão 180 dias para se adaptar às nova regras. Ou seja, elas passarão a viger em 2024.

* Consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA-FGV em Gestão de Serviços em Saúde, diretora jurídica da Abcis

Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário