12 de setembro, de 2023 | 17:59
Tribunal de Justiça mantém absolvição de militar acusado de abuso de autoridade dentro de delegacia da PCMG
Alex Ferreira/Arquivo DA
Tribunal de Justiça Militar negou recurso contra absolvição de sargento PM, denunciado por abuso de autoridade em um desentendimento ocorrido dentro da Delegacia de Trânsito

Denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por abuso de autoridade dentro da Delegacia de Trânsito de Ipatinga, com base na Lei 13.869/19, que define os crimes cometidos por agente público, o 3° sargento da Polícia Militar, J.P.B, de 41 anos, teve mantida, no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, a decisão que o absolveu em primeira instância pelo Juiz da 4ª Auditoria Militar do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), André de Mourão Motta. O MPMG havia recorrido da absolvição, mas o desembargador, relator do caso, Sócrates Edgard dos Anjos, decidiu negar provimento ao recurso de apelação e foi acompanhado pelos seus pares no Tribunal. Não houve mais recurso por parte do MP.
A defesa técnica do Policial Militar, patrocinada pelos advogados Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior e Renato Schwartz, afirmou que Sempre confiamos no poder judiciário e acreditamos que o policial estava apenas exigindo um direito previsto em lei, o que foi corroborado pela sentença. O policial pretende acionar a justiça com objetivo de ter seus danos reparados”.
Conforme a denúncia do MP, no dia 25 de janeiro de 2022, o acusado se encontrava nas dependências da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Ipatinga para protocolar um processo de transferência de propriedade de uma motocicleta. O pedido, entretanto, foi negado diante da ausência da assinatura autenticada em cartório do antigo proprietário da moto. O militar teria questionado a negativa da titular da Delegacia de Trânsito, delegada Lívia Athayde Oliveira, solicitando o cumprimento da Lei Federal 13.726/18, que dispensava a exigência de reconhecimento de firma no documento em questão. Segundo o MP, houve um desentendimento entre a delegada responsável pelo setor e o militar.
O Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), bem como os superiores da delegacia foram acionados. Houve, na ocasião, conforme narrado pelo Ministério Público, um princípio de tumulto em função do desentendimento acerca do cumprimento da norma vigente, conforme noticiado à época pelo jornal Diário do Aço.
Entre outras medidas, o Ministério Público requereu a condenação do réu, bem como o pagamento de dano moral coletivo a ser fixado em R$ 5 mil. A defesa do acusado alegou que o réu agiu com amparo legal, em relação a não exigência de reconhecimento de firma para assinatura de transferência.
Absolvido
O caso foi levado a julgamento e o juízo do Tribunal de Justiça Militar entendeu que o acusado agiu com base na aplicação dos termos da Lei Federal 13.726/18, enquanto a delegada, Lívia Athayde, exigiu o reconhecimento de firma das assinaturas do vendedor e comprador, com base na Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). "Os fatos geraram impasse e discussão da repartição pública, ensejando os presentes autos. Vale destacar que a Lei Federal nº 13.726/18 está muito acima da norma administrativa, a Resolução nº 809/2020 do Contran, com efeito, princípio da hierarquia das normas e a prevalência do princípio da legalidade", entendeu o TJMMG.
Com esse entendimento o magistrado da primeira instância do Tribunal de Justiça Militar entendeu que, conforme demonstrado pela Defesa Técnica, a conduta perpetrada pelo Sargento era atípica, ou seja, não se encaixava no tipo penal imputado pelo Ministério Público, uma vez que, diferentemente do alegado pela acusação, o militar somente solicitou o cumprimento de uma Lei Federal, fazendo valer seu direito legalmente garantido.
Diz o julgador da ação, Juiz André de Mourão Motta, que as provas, especialmente nos depoimentos colhidos, da vítima Lívia Athayde Oliveira, testemunhas e policiais civis, "não relatam violência ou grave ameaça, mas em síntese, simples desentendimentos na repartição pública". Com isso, acolheu as alegações defensivas e absolveu o réu das acusações de abuso de autoridade, com base no art. 439, alínea b”, do Código de Processo Penal Militar, entendendo que o fato não constitui infração penal.
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Rds
13 de setembro, 2023 | 11:17Conheço muito bem como funciona o atendimento na delegacia, quantas vezes eu presenciei o cidadão com medo de ser preso se limitou a sofrer a ofensa, falta de educação. Esse Militar , parabéns pela sua atitude, e em concordância com o comentário anterior do ? Jack?, esse militar simplesmente se limitou a procurar e lutar pelos seus direitos, não aceitando de forma, pacífica e inteligente, a atitute dessa delegada que mesmo sendo autoridade e conhecedora da lei preferiu se manter na sua atitude autoritária desmerecendo o argumento do militar que estava CERTÍSSIMO. É de fazer vergonha esse MP acusar esse militar mesmo sabendo que seus argumentos são corretos. Parabéns à justiça que fez justiça. Saibam que essa decisão judicial deu ao cidadão o fôlego de justiça e até se orgulhar da justiça. Parabéns à justiça e que essa ação faça essa delegada repensar nas sua atitudes como autoridade. Humildade é BÍBLICA e cabe a qualquer um. Deus abençoe a todos.”
Rds
13 de setembro, 2023 | 11:06Parabéns Jack pelo seu comentário, falou com muita propriedade e seriedade. Raríssimo ver nesses comentários algum que fala com conhecimento de causa. Parabéns.”
De Olho
13 de setembro, 2023 | 07:18? desse jeito. A hierarquia das leis, legalmente garantida já não é mais observada?”
Lopes
12 de setembro, 2023 | 23:08Pimenta no olho do outro r refresco viu cidadão de bem quando vai delegacia faz B O e totalmente descrição quando negro e pobre agora veja a justiça fazendo justiça”
Geraldo
12 de setembro, 2023 | 20:08Mais uma vez o corporativismo prevaleceu .”
Jack
12 de setembro, 2023 | 20:02Infelizmente estamos vivendo um momento na nossa Democracia, em que o Ministério Público, a quem a constituição federal atribuiu a incumbência de ser o fiscal da lei ou custus legis, tem tentado a todo custo assumir protagonismo em tudo, procedimentos criminais sem nenhum relevância, mas tentam impulsionar oferecendo denúncia com o nítido propósito de buscar a condenação do indivíduo a qualquer custo, mesmo sabidamente inocente, como é o caso deste militar.
Estamos ultimamente tendo medo de fazer qualquer questionamento ou argumentação nas repartições públicas, pois qualquer coisa que falamos ou argumentamos, até mesmo para garantia de um direito estamos fadados a sermos expostos e ridicularizados com uma ação penal ofertada indevidamente porque quem deveria sempre ter como norte, FAZER JUSTIÇA !!!”
Salomão
12 de setembro, 2023 | 19:29O que justifica o ímpio, e o que condena o justo, tanto um como o outro são abomináveis ao Senhor.
Provérbios 17:15”
Tinho Mortadela
12 de setembro, 2023 | 19:28Romanos 13:4
Porque as autoridades estão a serviço de Deus para o bem de você. Mas, se você faz o mal, então tenha medo, pois as autoridades, de fato, têm poder para castigar. Elas estão a serviço de Deus e trazem o castigo dele sobre os que fazem o mal.”